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Estado de Minas

Rodovias de MG ganham 8 novos radares de controle de velocidade a partir de segunda

Eles serão instalados em sete rodovias, do Sul de Minas e Triângulo Mineiro


postado em 25/05/2012 17:20 / atualizado em 26/05/2012 00:32

As rodovias de Minas Gerais ganharão oito novos radares de controle de velocidade a partir desta segunda-feira. Eles serão instalados em sete estradas, do Sul de Minas e Triângulo Mineiro, que são de responsabilidade do Departamento de Estrada de Rodagem do Estado de Minas de Minas Gerais (DER/MG). Ficará a cargo do órgão o processamento das multas.

No Triângulo Mineiro serão instalados seis radares. Próximo a Uberlândia, na BR-452, haverá dois aparelhos que estabelecem a velocidade máxima permitida em 60km/h. Um deles no quilômetro 172,6 e um outro no quilômetro 173, ambos no trecho dos entroncamentos para Indianópolis e Tapuirama.

Em Araguari, um aparelho vai funcionar na MG-223, quilômetro 133,8 e outro na MG-413, quilômetro 0,10. Ambos de monitoramento de velocidade, em 60 km/h.

Na MG-255, quilômetro 131,6, entroncamento para São Francisco de Sales, e na MGC-497, próximo a Campina Verde, a velocidade máxima permitida também será de 60 km/h.

O único radar com velocidade limite de 80km/h será colocado em Iturama, na MGC-497, quilômetro 239, no segmento entre as MGS-255/426 e o entroncamento para Água Vermelha.

Sul de Minas

No Sul de Minas, um radar vai funcionar na MG-290, quilômetro 88,6, entre a cidade de Jacutinga e a divisa de Minas Gerais com São Paulo. O limite de velocidade será de 60km/h. Um segundo aparelho será colocado na LMG-868, quilômetro 8,5, segmento São Tomé das Letras e entroncamento da LMG-862, em direção a Três Corações, a velocidade máxima permitida no local será de 80 km/h

Multas

O DER/MG deve encaminhar as notificações aos proprietários dos veículos infratores em até 30 dias. Aqueles que ultrapassarem a velocidade máxima permitida em até 20% cometerá infração considerada média e terá que pagar multa de R$85,13, perdendo quatro pontos na carteira. Caso ultrapasse em mais de 20% até 50% a velocidade máxima, a multa é de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira, sendo a infração considerada grave.

O condutor que ultrapassar a velocidade máxima permitida em mais de 50% será multado em R$ 574,62, perdendo sete pontos na carteira, e a infração é considerada gravíssima.


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