Jornal Estado de Minas

Mulher é condenada a indenizar ex-companheiro por traição e chacota

Casal manteve relacionamento por cerca de 10 anos. Mulher teria falado sobre relacionamentos extraconjugais com os colegas de trabalho.

Cristiane Silva
Uma servente industrial da cidade de Nanuque, no Vale do Mucuri, foi condenada a indenizar o ex-companheiro por danos morais após traí-lo publicamente e ainda ter feito comentários depreciativos sobre seu desempenho sexual, inclusive no ambiente de trabalho dos dois
A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)

A vítima contou que conheceu a ex-mulher na empresa onde trabalhamEles mantiveram um relacionamento por aproximadamente 10 anos e o homem assumiu os dois filhos da serventeO autor da ação conta que, no final de 2007, a mulher o traiu com um instrutor de autoescola e o caso chegou ao conhecimento do círculo de amizades do casal, sendo que ele foi o último a saber

De acordo com o TJMG, a servente teria passado a relatar seus relacionamentos extraconjugais aos colegas de trabalho, até mesmo para pessoas que não tinham intimidade com o casalEla teria também ridicularizado o companheiro, fazendo comentários depreciativos sobre o seu desempenho sexual

A juíza Patrícia Bitencourt Moreira, da 2ª Vara de Nanuque, condenou a mulher ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 milA juíza concluiu que o autor da ação foi lesado em sua honra pelo comportamento da servente, “conduta essa que não se limitou à traição pública, mas consistiu especialmente em comentários públicos absolutamente depreciativos da imagem do autor que naturalmente lhe causaram inegável dor e constrangimento.” Ambas as partes recorreram ao Tribunal de Justiça de Minas GeraisO ex-companheiro pediu o aumento do valor da indenização, já a servente alegou que não havia requisitos que justificassem o dano moral, mas apenas “meros dissabores”.

O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e Silva, afirmou que o autor “sofreu inegáveis danos morais decorrentes da conduta extremamente desrespeitosa da servente, que traiu seu companheiro, expondo-o a situação humilhante e vexatória, por meio de comentários negativos sobre ele, fato este que certamente lhe causou angústia, decepção, sofrimento e constrangimento.” O magistrado considerou razoável o aumento do valor para R$ 8 mil e foi acompanhado pelos desembargadores Veiga de Oliveira e Mariângela Meyer

(Com informações do TJMG)