A gestante alegou que o aborto seria necessário porque a gravidez é de risco e a síndrome pode limitar a vida do bebêCom o parecer técnico do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, que atestou que a Síndrome de Patau não é incompatível coma vida, não tendo motivo para o aborto, o MP considerou a justificativa da gestante infundada.
De acordo com o parecer do MP, portadores da síndrome podem viver dois dias e meio, em média, havendo casos em que a sobrevida pode chegar a seis meses e algumas crianças vivem até a adolescência
Para o juiz, o risco de morte da gestante durante a gravidez não foi constadaEntretanto, se durante a gravidez surgir algum risco de morte da gestante, o aborto deve ser avaliado por um médico