Jornal Estado de Minas

TJ concede liminar à prefeitura para continuar licitação da Estação Pampulha do BRT

Valquiria Lopes
Sinal verde para o edital de licitação da estação Pampulha do transporte rápido por ônibus (BRT)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar à Prefeitura de Belo Horizonte para dar continuidade à concorrência pública para construção do terminal, suspensa desde 13 de abrilO novo chamamento foi publicado ontem no Diário Oficial do Município (DOM), prevendo reabertura das propostas para 12 de junhoA retomada do processo, no entanto, não evita um atraso no cronograma, já que as obras previstas para terminar em junho de 2013 terão agosto do ano que vem como prazo.

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, garante, entretanto, que a mudança de datas não compromete o prazo  para funcionamento do BRT, em outubro de 2013A implantação do novo sistema já sofreu pelo menos dois atrasos desde que foi lançadaO último foi anunciado no início deste mês, quando o secretário Murilo Valadares afirmou que o fim das obras será em outubro do ano que vemA notícia foi dada três meses depois do presidente da BHTrans, Ramon Victor Cesar, garantir que o BRT funcionaria plenamente até a Copa das Confederações, em junho de 2013.

O edital de licitação do terminal Pampulha foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) 45 dias depois de ter sido publicado no Diário Oficial do Município, em 28 de fevereiroNa ocasião, em 13 de abril, o conselheiro Eduardo Carone entendeu que havia irregularidades em cinco quesitos da concorrência públicaNo mesmo dia, a prefeitura entrou com recurso contra a decisão, mas depois de acatar apenas quatro das cinco justificativas do município, o TCE decidiu, em 9 de maio, manter o edital suspensoA medida levava em conta o entendimento de que o quesito experiência não deveria ser considerado para seleção entre as concorrentesNa mesma data, a prefeitura entrou com mandado de segurança no TJMG, que ontem concedeu liminar favorável ao município.

Em sua decisão, o desembargador Judimar Biber alega ser desnecessário suspender toda a licitação tendo em vista a urgência da obra
“Parece-me que a mais razoável decisão seria o afastamento cautelar do próprio critério em face de sua manifesta ilegalidade, o que conduziria a suspensão do critério ilegal sem prejuízo algum para a continuidade da licitação”, diz o documentoO magistrado afirma ainda que manter a suspensão do processo “imporia uma duvidosa possibilidade de realização da obra que se mostra necessária para servir de suporte à Copa das Confederações e oportunamente para a Copa do Mundo, em função das deficiências dos serviços públicos de transporte do município de Belo Horizonte”.

Para o procurador-geral do município, Marco Antônio de Rezende, a retomada da licitação é classificado como um ganho para a cidade“Assim como ocorreu com o edital de licitação da Estação São Gabriel, a decisão do Tribunal de Justiça não permite ao município a considerar o quesito experiência, mas o autoriza a continuar a licitaçãoSe tivéssemos que anular todo o edital, teríamos mais um atraso de pelo menos 90 para publicar outra concorrência pública”, explicaEle afirma ainda que a retirada do critério não trará prejuízos à seleção das concorrentes.

Superfaturamento

A implantação do BRT em Belo Horizonte também virou alvo do Ministério PúblicoO sistema que tem a promessa de otimizar os deslocamentos nos corredores Cristiano Machado e Antônio Carlos/Pedro I e na Área Central está sob suspeita de superfaturamento de aproximadamente R$ 6 milhões “Estamos apurando a ocorrência de pagamentos sem empenho, que ferem a formalidade da lei e demonstram pressa no processo”, afirmou o promotor Eduardo Nepomuceno, da Promotoria de Patrimônio PúblicoSegundo ele, consultas de parâmetros técnicos estão sendo feitas no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais na tentativa de apurar as irregularidades.

FALHAS NA LICITAÇÃO
Problemas apontados pelo TCE no edital da Estação Pampulha
1) Descumprimento do prazo mínimo de 30 dias úteis entre a divulgação e a abertura da licitação
2) Vinculação da liberação de pagamento à prévia comprovação da compra do Caderno de Encargos da Sudecap, de R$ 140
3) Estabelecimento de pontuação pelo tempo de atividade da licitante no mercado
4) Exigência de que apenas empresas com mais de 10 anos de mercado sejam classificadas
5) Estipulação do tempo mínimo de experiência do coordenador, do responsável técnico e da equipe técnica indicada