Educadores de uma escola na Região Metropolitana de Belo Horizonte irão responder na Justiça pela recusa em matricular uma criança portadora de síndrome de Down na instituição de ensino. O Ministério Público de Minas Gerais denunciou seis membros do conselho pedagogo da escola pelo crime previsto na Lei 7.853/89. Se forem condenados, os acusados podem pegar de um a quatro anos de prisão e ser obrigados a pagar multa.
Ainda segundo a denúncia, os pais contaram aos educadores que a síndrome era de grau leve e aconselharam a escola a submeter a criança a um exame médico que avaliasse sua capacidade e desenvolvimento intelectual, o que não foi feito. A promotora afirma que dois dos denunciados negaram-se a receber a criança na data agendada da entrevista. A justificativa era que o encontro “exporia o menor”.
A promotora apresentou ainda a declaração de recusa apresentada pela instituição de ensino: “O colégio não tem condições de prestar um atendimento educacional especializado ao menor. Diante disso, conforme decisão do seu Conselho Corporativo, informa que está cancelando a inscrição feita via internet em agosto/10 para o primeiro período”. A promotora de Justiça denunciou criminalmente os educadores à Vara Criminal de Nova Lima