O motorista que provocou o acidente na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no Sion, Zona Sul da capital, teria percebido problemas mecânicos no veículo na altura do BH Shopping, na BR-356 – ponto em que ainda teria duas oportunidades de retornar antes de chegar ao ponto onde ocorreu a tragédiaEm depoimento à polícia, o dono da carreta, Dario Alves da Cunha, de 60 anos, disse que Jadson Santos Alves, de 26, comentou sobre um defeito no sistema do freio logo depois de passar pelo centro de compras, à direita da rodoviaO motorista, no entanto, disse à polícia que a luz vermelha no painel se acendeu pouco antes de o veículo atingir o primeiro carro, parado no sinal de trânsito.
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Jadson afirma que desviou de um ônibus e tombou a carreta para que ela se chocasse contra as grades de proteção, numa tentativa de diminuir sua velocidadeA manobra, porém, fez com que uma das bobinas se soltasse e descesse a avenida destruindo o que havia pela frenteO condutor tinha apenas seis meses de carteira na categoria E, que permite a direção de veículos articuladosHoras antes, havia sido multado por excesso de peso no km 281 da BR-381, em JaguaraçuTrês pessoas morreram no acidente e duas ficaram feridas.
A carreta transportava duas bobinas de aço de 27,572 toneladas do Vale do Aço para São PauloJadson e Dario buscaram a carga em Ipatinga, com destino a São Caetano do Sul (SP)Às 14h05 de ontem, as bobinas foram pesadas por um agente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), que multou o motorista por excesso de 20 quilos no segundo conjunto de eixosA infração prevê multa e a retenção do veículo é determinada apenas para excesso de peso acima de 850 quilosJadson se recusou a assinar a autuação.
Na Avenida Nossa Senhora do Carmo, a carreta de 14 metros atingiu a traseira de um carro parado no sinal e o veículo acabou arremessado contra outro
Perdido
No depoimento à polícia, o motorista disse que, ao chegar ao Anel Rodoviário, perdeu a entrada para a Rodovia Fernão Dias, na altura da Avenida AmazonasJadson argumentou à polícia que seguiu no sentido Bairro Olhos D’Água, onde tentaria outro retorno, mas novamente teria errado o caminhoO motorista se submeteu ao teste do bafômetro, que não constatou consumo de bebida alcoólicaTambém cedeu material para exames complementares e negou que tenha feito uso de substâncias para se manter acordado, conhecidas como rebite.
“Não vi nenhuma placaNão conheço a cidade e seguia de 50km/h para baixoEstava entre os carros e o Dario falou que tinha uma placa, mas a gente já tinha passado e não dava mais para pararAcho que estourou um cano e o ar (do sistema de freio) escapouVi a luz no painel e não consegui reduzirEntreguei na mão de Deus e vi que não tinha mais jeito”, afirmou Jadson ao Estado de Minas, já na delegacia“Tentei controlar no volante, mas não consegui
Opine: tragédia na Nossa Senhora do CarmoDe quem é a culpa?
Dario informou que fez revisão na carreta em 2 de junho, em Feira de Santana (BA), em uma oficina que funciona em um posto de gasolina da BR-324Houve manutenção no sistema de suspensão, direção e motor e foram trocados o óleo do motor e as lonas de freioDocumento do Dnit confirma que a empresa Seqtra Engenharia Logística e Negócios Sustentáveis é a transportadora da cargaEm nota divulgada ontem, a empresa “lamenta profundamente o acidente” e sustenta que está “providenciando todo o apoio às vítimas”“A empresa informa ainda que adota todos os procedimentos legais de segurança quanto ao transporte de cargas e que aguarda o resultado das investigações”, diz o texto.
O motorista Jadson foi indiciado em flagrante por homicídio com dolo eventual, com pena que varia de seis a 20 anos de prisãoA advogada de Jadson, Mychelle Maria Lima, disse que vai entrar com pedido de liberdade provisória, argumentando que o acidente ocorreu por falha mecânicaO disco do tacógrafo da carreta foi apreendido e será periciado.
Porém, parentes de vítimas, como a mãe da estudante de medicina Caroline Palmer Irffi, de 23 anos, a psicóloga Márcia Palmer, de 50 anos, não aceitam a versão de simples fatalidadePara ela, o motorista é um delinquente“Moro no Sion há 40 anos e vi muitos amigos e vizinhos se perderemFalta vergonha às autoridades”, desabafou, enquanto esperava liberação do corpo da filha no Instituto Médico Legal.
O QUE DIZ A LEI 9.503/97
Artigo 231
Transitar com o veículo
V – Com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran
Infração – média
Penalidade – Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela
a) Até 600 quilogramas – 5 Ufir
b) De 601 a 800 quilogramas – 10 Ufir
c) De 801 a 1.000 quilogramas – 20 Ufir
d) De 1.001 a 3.000 quilogramas – 30 Ufir
e) de três mil e um a cinco mil quilogramas – 40 Ufir
f) acima de cinco mil e um quilogramas – 50 Ufir
Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente