O acidente que na semana passada deixou um rastro de destruição e três mortos na Avenida Nossa Senhora do Carmo, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, expõe falhas consideradas graves no processo de formação de condutores para transporte de carga. Para professores e consultores em transporte e trânsito e até mesmo na avaliação do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a formação do candidato à direção de caminhões e carretas ocorre em tempo insuficiente para capacitá-lo a enfrentar os perigos do trânsito. Além disso, a exigência de aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1988, nunca saiu do papel.
“O curso de capacitação poderia ser mais uma saída para tanta imprudência e acidentes de trânsito, mas nunca foi normatizado pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Por isso, nunca foi cobrado na formação dos condutores de transporte de carga e de passageiros”, afirma o chefe da Divisão de Habilitações do Detran-MG, delegado Anderson França. Entre os conteúdos a serem abordados na capacitação prevista no CTB, o consultor em transporte e trânsito e professor de engenharia viária Frederico Rodrigues sugere que o motorista passe por um curso de física mecânica. “Acredito que o Denatran deveria oferecer a esses condutores conhecimentos como velocidade adequada para conversões seguras, que considerem o centro de gravidade da carroceria, bem como noções de frenagem em situações adversas, como pista molhada em dias chuvosos.”
O especialista afirma que a percepção de que é preciso reduzir a velocidade em uma curva parece óbvia, mas acaba sendo ignorada por muitos condutores de veículos pesados que insistem em desrespeitar os limites de velocidade. Outra questão importante são as condições de frenagem. Em pista molhada, explica o professor, a desaceleração exige distância maior, porque o atrito dos pneus com o solo é menor e a chance de derrapagem é grande. “Quando o condutor estuda isso é mais fácil colocar em prática. Pode ter influência inclusive na educação no trânsito e na autoestima dele. Como não passam por formação adequada, estão constantemente envolvidos em acidentes”, afirma Rodrigues.
Roteiro
Um quesito também importante a ser atestado no processo de formação do caminhoneiro é o conhecimento de rotas rodoviárias. “Acredito que, além de aprender bem sobre as rodovias do país, todo caminhoneiro deveria viajar com um roteiro, especialmente para trechos urbanos”, afirma Rodrigues. Para ele, o estudo preliminar não precisa ser tão detalhado quanto o cobrado em transporte de cargas excedentes, mas é necessário do mesmo modo.
Outra falha no processo de formação dos caminhoneiros, para o delegado Anderson França, do Detran, diz respeito às 15 aulas práticas de direção veicular exigidas na legislação. “São insuficientes. Acredito que deveria ser exigido pelo menos o dobro do que é cobrado hoje”, afirma. Para ele, falta também maior rigor das empresas na contratação dos caminhoneiros. “Infelizmente, as firmas querem a carga entregue no tempo deles e no local estabelecido. Não se preocupam em contratar um profissional experiente e treiná-lo antes de colocá-lo na estrada”, diz o delegado. “Carregar uma carreta com milhares de toneladas e dirigi-la em condições adversas, como à noite, com chuva e em rodovias precárias, requer habilidade. O condutor das categorias C e E não as adquire na formação. Mas cobramos o que está previsto na legislação federal”, afirma França, lembrando ainda que educação para o trânsito é assunto de todos. “É a consciência de um país inteiro que precisa mudar.”
Questionado sobre a possibilidade de mudanças na legislação que trata da formação dos condutores de veículos de carga, o Denatran informou que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania, está fazendo a revisão de toda a legislação referente ao processo de formação de motoristas e candidatos a condutor em todas as categorias. O trabalho, segundo o departamento, leva em consideração várias propostas de aperfeiçoamento das regras.
O que diz a lei
As categorias e exigências previstas no CTB para transporte de carga e passageiros
Categoria C – Condutor de veículo motorizado usado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda 3,5 mil quilogramas
Categoria D – Condutor de veículo motorizado usado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda oito lugares, excluído o do motorista
Categoria E – Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6 mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
Pré-requisitos categorias D e E
(ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, escolares, de emergência ou de produto perigoso)
» Ser maior de 21 anos
» Ter no mínimo dois anos na categoria B, ou no mínimo um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D
» Ter no mínimo um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E
» Não ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses
» Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do Contran (não regulamentado)
Fontes: Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e auto-escolas de Belo Horizonte