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Estado de Minas

Lavrador que matou idosos a facadas e tijoladas é condenado a 42 anos de prisão

O homem foi até a casa das vítimas junto com um adolescente com intuito de roubar materiais para trocar por drogas


postado em 14/06/2012 14:49 / atualizado em 14/06/2012 16:28

A Justiça condenou um lavrador a 42 anos de prisão em regime fechado por ter cometido um assassinato brutal contra um casal de idosos em Guaxupé, na Região Sul de Minas Gerais. Adenilson de Souza, de 25 anos, e um adolescente invadiram a residência das vítimas, que foram atacadas com tijolos e golpes de facas. Os dois informaram que o objetivo era roubar alguns materiais da casa para trocar por droga.

O crime aconteceu em 4 de abril do ano passado. Por volta de 1h, Adenilson e o jovem C.G.S entraram na residência de H.O, de 71 anos, e F.J.O, de 68 anos. O casal conhecia os jovens, por isso permitiu a entrada na residência. No local, Souza atacou o casal usando tijolos e facadas. Os dois morreram na hora. Antes de fugir, os agressores roubaram uma cesta básica e dois celulares. Segundo a Polícia Militar, o material seria usado para compra de crack.

Adenilson foi preso dias após o crime na cidade de Guaranésia. No momento da prisão, ele não reagiu e confessou o crime, de acordo com a PM.

Em primeira instância, o lavrador foi condenado a 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 22 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo, por crime de latrocínio cometido duas vezes. O juiz entendeu que o crime foi cometido por motivo fútil e por meio de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A defesa recorreu da sentença para tentar desclassificar o delito de latrocínio para o crime de homicídio. A alegação era de falta de provas que comprovasse o roubo.

O desembargador Júlio César Loren, julgador do regurso, observou que o próprio réu descreveu com detalhes como o crime aconteceu e confessou que foi ao local, juntamente com o menor, para roubar alguns objetos. Com isso, o magistrado decidiu negar o pedido da defesa. Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Coelho Vergara acompanharam o voto do relator.


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