Depois do Programa Saúde na Escola, implantado em 2008 a partir de parceria entre as secretarias municipais de Saúde e Educação, e da Lei 18.372, de 2009, que proibiu a venda de alimentos com excesso de gordura nas cantinas das escolas, Belo Horizonte ganha mais uma lei para tentar diminuir o peso das crianças e adolescentes. Pesquisa feita em 2011 revelou que 15% dos alunos da rede municipal têm massa corporal acima do recomendado. Desta vez, dentro de 180 dias, a prefeitura, conforme determina o texto da Lei 10.488, sancionado pelo prefeito Marcio Lacerda e publicado no sábado no Diário Oficial do Município, terá que criar o Programa Municipal de Prevenção da Obesidade em Crianças e Adolescentes. De acordo com a coordenadora de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente da Secretaria Municipal de Saúde, Márcia Parizzi, todas as ações previstas na lei já são desenvolvidas no município. “Acredito que é uma forma de dar visibilidade à importância da prevenção da obesidade e do tratamento, para que a população se sensibilize com o problema”, afirmou.
O texto prevê atendimento para pessoas com idade até 18 anos e ações educativas que promovam a alimentação saudável e as consequências da obesidade nas escolas e nos postos de saúde junto às equipes de saúde da família. Os agentes comunitários, por exemplo, devem, ao identificar uma criança acima do peso, encaminhá-la para tratamento na rede pública. Segundo o presidente do comitê de Endocrinologia Pediátrica e professor da UFMG, Antônio José das Chagas, o fundamental é que a lei saia do papel. “São muitas leis que muitas vezes não são colocadas em prática”, afirmou. Para ele, é preciso ter nas escolas e por meio de campanhas a orientação de mães e pais sobre a importância da alimentação. “As mães levam para casa alimentos muito calóricos e isso, junto com o estilo de vida, com crianças presas dentro de casa, tem elevado a obesidade. O problema só será resolvido se a família estiver orientada e mudar os hábitos.”
ALERTA
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que serviram de base para que a Secretaria Municipal de Saúde identificasse o percentual de alunos obesos, revelam que o excesso de peso atinge mais de 30% das crianças com idade entre 5 e 9 anos e 20% dos jovens entre 10 e 19 anos no país. Para o endocrinologista, é importante não ter alimentos gordurosos na escola, mas o problema é mais evidente dentro de casa. E faz um alerta: “As mães precisam entender que a obesidade é uma doença crônica grave, não é brincadeira e não vem sozinha. Ela predispõe a criança a aparecer com colesterol alto, pressão arterial alta, diabetes, problemas nos rins, fígado, aparelho locomotor, a pele fica com estrias, a perna fica torta. É preciso corrigir os maus hábitos alimentares”.
A nova lei impõe que as famílias das crianças e adolescentes sejam informadas sobre a situação de saúde dos filhos e que sejam feitas ações coletivas no serviço público. “Fazemos discussão de casos e, quando necessário, fazemos trabalhos em grupo para sensibilização de mães e crianças”, afirmou Márcia Parizzi. Ao todo, são 48 núcleos de apoio à família na cidade com nutricionistas e outros profissionais. Para ela, os pais estão mais preocupados, mas têm hoje uma jornada de trabalho pesada, o que dificulta a condução de um tratamento. “Eles não vão em casa, não almoçam com os filhos. É preciso acompanhar, escutar os pais nas suas dificuldades, caso a caso, para que seja feita uma orientação adequada”, disse a coordenadora. Segundo ela, as 12,3 mil crianças, ou 15%, identificadas nas escolas municipais com sobrepeso estão sendo encaminhadas para os centros de saúde para tratamento.
PALAVRA DE ESPECIALISTA: ALINE CARVALHAIS, NUTRICIONISTA DO INSTITUTO MINEIRO DE ENDOCRINOLOGIA
“Vejo que as mães hoje estão mais preocupadas, mas ajudando pouco. Elas, quando veem a criança acima do peso, com a pressão ficando alta, vêm ao consultório em busca de um milagre, mas elas mesmas têm hábitos inadequados. O ideal é que as crianças tenham uma alimentação saudável desde cedo e que os pais evitem premiá-las com doces e evitem adoçar as primeiras refeições para que ela não acostume o paladar. É preciso incentivar alimentos diferentes e que a família dê bom exemplo. Quanto às escolas, acho que muitas estão preocupadas apenas em mostrar trabalho, ou seja, querem apenas dar uma satisfação. Se elas estivessem preocupadas, não precisava haver lei.”
O QUE DIZ A LEI
– Estimular e desenvolver ações educativas voltadas para a alimentação saudável nas escolas
– Realizar exames para diagnóstico do sobrepeso ou predisposição à obesidade por profissionais do programa Saúde da Família
– Elaboração, por nutricionista, do cardápio das refeições servidas nas escolas municipais
– Incentivar a prática de exercícios físicos
– Inclusão no conteúdo das aulas de temas relativos à importância da alimentação saudável0
– Cessão de espaço para palestras e outras atividades destinadas a informar e conscientizar crianças, adolescentes e seus pais sobre o problema
– Em caso de identificação de sobrepeso pela escola ou agentes de saúde, informar os pais para que compareçam ao serviço de saúde para consulta e exames necessários
– Garantir atendimento clínico multiprofissional individualizado para crianças e adolescentes