As autoridades querem ampliar o cerco contra os motoristas que se arriscam ao conduzir um veículo após consumir bebidas alcoólicas. A partir de julho deste ano, as blitzes da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” passarão a ser diárias. No segundo semestre de 2012, as ações também vão se estender para outras cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte, Uberlândia, no Triângulo Mineiro, Juiz de Fora, na Zona da Mata, Montes Claros, Norte de Minas e Governador Valadares, na Região do Rio Doce.
De acordo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), o objetivo é reduzir os acidentes de trânsito. Desde o início da campanha, em agosto de 2008, houve a diminuição em 15,9 % das ocorrências na capital. Segundo dados da Seds, antes das ações, era registrada uma média de 18,96 acidentes com vítima por mês no município. De julho do ano passado até agora, a média mensal caiu para 15,94 acidentes com vítima por mês.
Neste mesmo período, 1.229 motoristas foram autuados por infração de trânsito. Essas pessoas tiveram a carteira apreendida e foram multadas, mas não responderam a processo criminal. Os condutores apresentaram álcool no sangue entre 0,14 e 0,33 mg/l ou se recusam a fazer o teste.
A Seds informou também, que nos próximos meses, o governo vai adquirir um micro-ônibus que vai funcionar como um posto integrado durante as ações.
O que diz a lei
A lei criada para punir os motoristas que insistem em dirigir após consumirem bebida alcoólica, conhecida como Lei Seca, foi aprovada em 2008. Antes da promulgação, o crime de dirigir embriagado poderia ser constatado por meio de provas testemunhais, bafômetro, exame clínico, imagens e vídeos, desde que o motorista flagrado estivesse causando perigo de dano concreto. Agora não é preciso que o condutor alcoolizado esteja colocando em risco a integridade física de terceiros.
Entretanto, para comprovação do cometimento de crime é necessária a realização do teste no bafômetro ou exame de sangue, atestando que o condutor se encontra com mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue. Essa decisão foi confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 28 de março de 2012.