Um transexual, que se prepara para realizar a cirurgia de mudança de sexo, conseguiu na Justiça o direito de fazer, pelo SUS, tratamento de depilação a laser no rosto em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. Ele alegou, com base em relatórios médicos, estar acometido de uma doença denominada “hisutismo”, responsável pelo aparecimento de pelos indesejados no rosto das mulheres. A decisão foi tomada em caráter liminar e ainda permite novos recursos.
De acordo com a Justiça Federal de 1º Grau de Minas Gerais, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Minas Gerais manteve, nessa segunda-feira, a liminar concedida ao transexual. O município de Juiz de Fora havia recorrido da decisão, alegando ausência de demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação, não se verificando os requisitos de imprescindibilidade e urgência. Sustentou ainda que não seria verídica a alegação de que o autor sofreria de mal semelhante ao hirsutismo, pois o transexual, pelo fato de ainda não ter sido submetido à cirurgia de mudança de sexo, não se encaixaria como portador desse tipo de doença.
No entanto, a Turma Recursal considerou que “o conceito de urgência na antecipação de tutela, ao contrário do que sustenta o Município, não se limita às situações em que a vida humana está diretamente posta em risco. Em verdade, o instituto visa a proteger todos os casos em que a efetivação de um direito está diretamente ligada à garantia de seus condicionantes, independentemente de se tutelar, de imediato, a vida do jurisdicionado”.
Os magistrados entenderam que o procedimento não seria de caráter meramente estético, uma vez que “o tratamento almejado pelo autor faz parte de uma série de etapas para a construção do indivíduo” e acrescentaram que “a eliminação dos pelos, principalmente quando a parte aqui considerada é o rosto, é uma das inúmeras condições a serem atendidas para a concretização do fenótipo feminino”.
A antecipação de tutela, mantida pela Turma Recursal, teve respaldo nas condições físicas e psicológicas do paciente e nos artigos 5º, 6º e 196 da Constituição Federal, que preveem a invocação da proteção à saúde, determinou o fornecimento do tratamento de depilação a laser para o autor, sob pena de pagamento de multa diária.
De acordo com o Juizado Especial Federal de Juiz de Fora, a oferta pelo SUS possibilita da retirada de pelos para as mulheres que sofrem de “hirsutismo” subsidia crédito para quitação de imposto de ICMS de importação de aparelhos médicos de laser, nos termos da Resolução Estadual Conjunta 3.316/02, das Secretarias de Fazenda e Saúde de Minas Gerais.
O Município terá 10 dias para apresentar novo recurso.
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