De acordo com o MP, o agente já estava sendo monitorado pelo serviço de inteligência do Ceresp por suspeita de facilitar a entrada de objetos ilícitos na unidadePorém, em dezembro do ano passado ele chegou ao estabelecimento prisional descontrolado, ameaçando e desacatando outros agentes penitenciáriosPor causa da atitude suspeita, ele foi revistado e os outros agentes encontraram em um de seus coturnos um aparelho celular embrulhado em fita isolante.
Para o promotor que propôs a ação, César Augusto dos Santos, a forma clandestina como o aparelho celular ingressou no Ceresp deixa clara a destinação do telefone aos detentos e revela que descumpriu o dever de honestidade“O comportamento do réu colocou em risco a segurança dos demais agentes penitenciários e de todas autoridades (juízes, promotores, defensores, diretores), pois quem facilita entrada de celular, pode igualmente facilitar a entrada de outros objetos ilícitos (droga, armas de fogo)".
Na ação, o promotor pedia a condenação do réu nas sanções do artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que abrange a perda da função pública, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anosA Vara da Fazenda Pública de Ipatinga acatou o pedido e o agente penitenciário foi demitido pela Secretaria de Estado de Defesa Social.