Jornal Estado de Minas

Justiça condena Estado a indenizar família de estudante morta na porta de escola em BH

O Estado deverá pagar R$80 mil por danos morais. A estudante foi vítima de uma bala perdida na porta da Escola Estadual José Miguel do Nascimento, no Barreiro

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
A Justiça condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar em R$80 mil por danos morais a família da estudante Naiara Martins Bonifácio, de 13 anos, morta por uma bala perdida na porta da Escola Estadual José Miguel do Nascimento
A menina estudava na unidade que fica no Bairro Novo das Indústrias, Região do Barreiro, em Belo Horizonte.

O caso aconteceu em 7 de julho de 2009, quando dois rapazes passaram numa moto e o garupa atirou num terceiro jovem, que estaria jurado de morte por uma quadrilha de traficantesO alvo do atirador ficou ferido na axila esquerda e foi socorrido no Hospital Júlia KubitschekAlém do alvo, o atirador também baleou as costas de Naiara

No processo consta que a estudante estava na porta da escola arrecadando prendas para a festa junina que se aproximavaO portão da instituição estava aberto, porque, além dos alunos do turno da tarde, haveria reunião sobre a bolsa-escola e várias pessoas chegavam ao localNo momento em que a estudante estava na porta da escola, foi surpreendida pelo rapaz que estava fugindo de perseguição e tiros, um dos quais a atingiu fatalmente.

O menor, que também foi atingido, relatou no processo que estava em um bar próximo ao local conversando com o irmão e amigos, quando foi surpreendido por tiros de um motociclista que passava pelo localEle fugiu em direção à escola e mesmo baleado conseguiu entrar na unidade de ensino e pedir ajuda à políciaAo sair, viu com o corpo de Naiara na porta

A família da aluna pediu indenização na Justiça após a morte da alunaA 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o Estado tem total responsabilidade pela segurança na porta e imediações da escola estadual
De acordo com os magistrados, ficou comprovado que o bairro onde a escola está localizada, possui um alto índice de violência, oferecendo grande risco às crianças e adolescentes.

Assim, os magistrados acharam que o Estado deveria ter tomado medidas protetivas aos moradores da regiãoO relator, desembargador Armando Freire fixou indenização e foi acompanhado pelos outros magistrados da sessão