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Estado de Minas

Justiça mantém decisão e Estado terá de arcar com tratamento de usuária de crack

O governo de Minas Gerais também terá de arcar com os medicamentos preescrito pelo profissional responsável pelo tratamento


postado em 02/07/2012 16:15 / atualizado em 02/07/2012 20:05

“O consumo de drogas, notadamente do crack, é um problema de saúde pública, cabendo ao Estado não só a repressão ao tráfico, mas também investir na recuperação dos dependentes químicos”. Com esses argumentos, o desembargador Afrânio Vilela negou o recurso do Estado de Minas Gerais e manteve a decisão de 1ª Instância que obriga o governo a arcar com os custos de internação de uma jovem usuária de drogas. Além disso, a mulher terá direito à medicação prescrita pelo profissional responsável.

A jovem, Carolina Moreira Alves Pereira, que hoje tem 25 anos, voltou para casa em maio deste ano. Usuária de crack desde os 13, ela chegou a ser internada várias vezes em clínicas especializadas sem obter resultados satisfatórios. De acordo com o processo, devido ao vício, a mulher se encontrava fisicamente e mentalmente incapacitada de exercer suas funções básicas. Angustiada com a situação da filha, a mãe da jovem, Sônia Cristina Moreira, ajuizou, por meio da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, uma ação solicitando a internação compulsória em uma clínica de Atibaia, em São Paulo. O centro é especializado em tratamento para dependência química feminina. A mãe da jovem também solicitou o fornecimento de medicamento. Os dois pedidos seriam custeados pelo Estado.  Segundo Sônia, o tratamento foi encerrado sem que o Estado quitasse as dívidas.

Sob o argumento de que a mulher corria sério risco de morrer, o juiz Marcos Flávio Lucas Padula condenou, em 1ª Instância, o Estado de Minas Gerais a custear as despesas da internação e com a compra de medicamentos.

O Estado recorreu, pedindo a dispensa do fornecimento do medicamento Seroquel (queapitina), pois ele não é fornecido pela Secretaria de Estado de Saúde e não é o remédio próprio para o tratamento da jovem, mas tão somente para portadores de esquizofrenia. Também alegou que a internação deveria ser promovida pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), na forma prevista pelo Decreto Estadual 42.910/2001.

O relator, desembargador Alfrânio Vilela, afirmou que a recomendação do medicamento adequado “é da alçada exclusiva do médico responsável pelo tratamento, não competindo ao Judiciário se imiscuir nessa seara”. Já em relação à internação, o magistrado também negou o pedido, já que a paciente passou inúmeras vezes pelo Instituto Raul Soares, unidade hospitalar integrante dos CAPs, o que não surtiu efeito.

Com essas considerações, o magistrado deu parcial provimento ao recurso, apenas para condicionar a entrega do medicamento à apresentação e retenção mensal da receita.

Vida diferente

Após a volta de Carolina, a vida da família da jovem mudou. “Graças a Deus está todo mundo bem, feliz que ela está se esforçando e dando continuidade ao processo”, afirma a mãe da jovem, Sônia Cristina Moreira.

Mesmo após ficar nove meses na clínica de rabilitação, Carolina ainda segue o tratamento em Belo Horizonte. “Em maio, ela voltou para casa após cumprir os nove meses lá na clínica. Agora ela está bem. A Carolina continua o tratamento na Terra da Sobriedade, em Venda Nova. Ela passa o dia lá”, disse Sônia.

(Com TJMG)


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