O incidente com o vigia aconteceu em 2003 em um avenida de Contagem, na Região Metropolitana de Belo HorizonteO motorista passou por um quebra-molas de forma imprudente, o que fez a traseira do coletivo subirJ.M.F foi arremessado para o alto e na queda fraturou uma vértebra ao cair sobre o banco em que estava sentadoPor causa da lesão, o homem precisou se afastar do trabalho por alguns meses
O passageiro, diante da situação, resolveu entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos estéticos e morais, além de verba para tratamentos médicos e pensão vitalícia de dois salários mínimos mensaisA empresa alegou que o motorista não teve culpa pelo acidente, pois, no momento em que o ônibus passou pelo quebra-molas, a velocidade dele era compatível com o localTambém argumentou que o culpado foi o vigia que estaria sentado de forma irregular
Em primeira instância, a empresa de ônibus foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, devidamente corrigidosA título de lucros cessantes, a condenação foi para que a empresa pagasse ao vigia o valor mensal de R$ 200, também devidamente corrigidos, desde a data do acidente até o dia 15 de outubro de 2004 – data em que se encerrou o recebimento, por parte do vigia, de auxílio-doença pago pelo INSS
A Expresso Riacho recorreu da decisão acrescentando provas documentais e periciais que teriam mostrado que a lesão do vigia teria sido causada antes do acidente, em 2001, quando o homem caiu de uma altura de três metros
O desembargador Tiago Pinto, julgador do recurso, observou que a dinâmica do acidente foi retratada por testemunhas, que indicaram que o vigia estava sentado quando, após o ônibus passar em alta velocidade por um quebra-molas, começou a gritar de dor Após os relatos, o magistrado teve entendimento de que houve ausência de cuidado do motorista e por isso caberia à empresa o dever de reparar os danos
Desta maneira, o relator decidiu manter a condenaçãoOs desembargadores Antônio Bispo e José Affonso da Costa Côrtes acompanharam o voto.