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Estado de Minas

Vigia ferido dentro de ônibus após motorista passar em quebra-molas será indenizado

A Justiça manteve a condenação de 1ª Instância que obriga a empresa Expresso Riacho a pagar R$ 6 mil, por danos morais, ao passageiro


postado em 03/07/2012 16:59 / atualizado em 03/07/2012 17:54

Um passageiro que fraturou uma vértebra dentro de um ônibus após o motorista do veículo passar por um quebra-molas vai receber indenização de R$ 6 mil da empresa de transportes Expresso Riacho. Em decisão unânime, os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantiveram a decisão de primeira instância.

O incidente com o vigia aconteceu em 2003 em um avenida de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O motorista passou por um quebra-molas de forma imprudente, o que fez a traseira do coletivo subir. J.M.F foi arremessado para o alto e na queda fraturou uma vértebra ao cair sobre o banco em que estava sentado. Por causa da lesão, o homem precisou se afastar do trabalho por alguns meses.

O passageiro, diante da situação, resolveu entrar com uma ação na Justiça pedindo indenização por danos estéticos e morais, além de verba para tratamentos médicos e pensão vitalícia de dois salários mínimos mensais. A empresa alegou que o motorista não teve culpa pelo acidente, pois, no momento em que o ônibus passou pelo quebra-molas, a velocidade dele era compatível com o local. Também argumentou que o culpado foi o vigia que estaria sentado de forma irregular.

Em primeira instância, a empresa de ônibus foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil, devidamente corrigidos. A título de lucros cessantes, a condenação foi para que a empresa pagasse ao vigia o valor mensal de R$ 200, também devidamente corrigidos, desde a data do acidente até o dia 15 de outubro de 2004 – data em que se encerrou o recebimento, por parte do vigia, de auxílio-doença pago pelo INSS.

A Expresso Riacho recorreu da decisão acrescentando provas documentais e periciais que teriam mostrado que a lesão do vigia teria sido causada antes do acidente, em 2001, quando o homem caiu de uma altura de três metros.

O desembargador Tiago Pinto, julgador do recurso, observou que a dinâmica do acidente foi retratada por testemunhas, que indicaram que o vigia estava sentado quando, após o ônibus passar em alta velocidade por um quebra-molas, começou a gritar de dor. Após os relatos, o magistrado teve entendimento de que houve ausência de cuidado do motorista e por isso caberia à empresa o dever de reparar os danos.

Desta maneira, o relator decidiu manter a condenação. Os desembargadores Antônio Bispo e José Affonso da Costa Côrtes acompanharam o voto.


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