A mulher, que é professora, relatou no processo que conviveu com o ex-marido por cinco anos e terminou o casamento por causa dos maus-tratos que sofriaEla rompeu a sociedade que tinha com o companheiro em um negócio e a partir daí passou a ser perseguida e a ameaçada.
Ela relatou na ação que, no dia 24 de agosto de 2006, foi agredida com socos e pontapés por quatro homens desconhecidosOs agressores exigiam que ela retirasse os processos contra o ex-maridoEm junho de 2007, a professora ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais ao ex-maridoEla alegou que teve depressão, desequilíbrio emocional, fibromialgia, perda de memória e síndrome do pânico por causa das ameças e agressõesDisse ainda que essa situação influenciou o seu desempenho no trabalho, prejudicando-a também financeiramente.
O ex disse que nunca viveu junto com a professora, tendo sido negado pela Justiça o reconhecimento da união estávelAlegou também que foi ameaçado e agredido por ela e que perdeu o emprego por culpa do temperamento agressivo e descontrolado da mulherDessa forma, fez pedido reconvencional, requerendo que ela, o indenizasse por danos morais
A primeira instância julgou improcedente e reconvenção e condenou o homem a indenizar a professoraO ex-marido recorreu dizendo que o juiz de Uberlândia levou em consideração apenas os depoimentos de testemunhas arroladas pela professora
Em segunda instância, o relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que além dos depoimentos testemunhais, há várias provas, como o documento médico que ratificam agressão sofrida pela professoraEle considerou como indícios os traumas, escoriações, hematomas nos membros e documentação da Polícia Militar sobre a agressãoAssim fixou indenização e foi acompanhado no voto pelos desembargadores Eduardo Mariné da Cunha e Luciano Pinto.