Segundo a decisão do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o sindicato deverá garantir as seguintes escalas: 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo, 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Urgência/Emergência, 100% do quadro de pessoal nos blocos cirúrgicos e mínimo de 50% de servidores nos demais locais de trabalho nos hospitais administrados pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)
A decisão determina, ainda, que não haja invasão a hospitais e nem prática de atos abusivosO descumprimento da decisão vai resultar no pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil que deverá ser paga pelo sindicato
De acordo com o TJMG, o Estado entrou com uma ação civil coletiva alegando que no dia 18 de maio foi comunicado da deliberação de paralisação dos serviços de assistência à saúde a partir do dia 4 de junhoAinda de acordo com o autor da ação, a paralisação já ocorre desde o dia 14 de junho, com a realização de piquetesO Estado argumenta que o “movimento paradista provoca prejuízos à adequada prestação dos serviços de saúde, principalmente porque apenas 30% do pessoal estaria trabalhando”
O magistrado não entrou no mérito da ilegalidade da greveContudo, o desembargador Eduardo Andrade considerou que, diante das alegações apresentadas, existe o perigo de dano grave à comunidade, sendo certo que a manutenção do movimento grevista como vem acontecendo tem provocado prejuízos a grande parte da população que necessita dos serviços de saúde.
Recurso
O advogado do Sind-Saúde, Carlos Torezani, está aguardando a citação do sindicato para entrar com recursoSegundo ele, os trabalhadores estão cumprindo uma escala mínima de 60% nos serviços de saúde, como manda a lei de greve