Pela decisão de sexta-feira do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do TJMG, o sindicato deverá garantir as seguintes escalas: 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo, 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Urgência/Emergência, 100% do quadro de pessoal nos blocos cirúrgicos e mínimo de 50% de servidores nos demais locais de trabalho nos hospitais administrados pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig)
No entanto, o advogado do sindicato afirma que a decisão não tem fundamento em jurisprudência e que o escalonamento mínimo de 100% durante a greve não está previsto em legislaçãoEle reforçou que os trabalhadores estão cumprindo uma escala de 60% nos serviços de saúde, como manda a lei de greveO defensor impetrou um agravo de instrumento no STJ e enquanto tramita o recurso a greve permaneceCaso o STJ negue o recurso, a direção do Sind-Saúde vai repensar o formato da paralisação
Os servidores estão parados desde o dia 14 de junhoEles exigem reajuste salarial igual para todos os profissionais da saúde, revisão do plano de carreira, pagamento de direitos trabalhistas a quem tem direito, mais investimento na saúde e redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais para todos sem redução salarial
O governo de Minas propôs aumentar em 330% a base de cálculo da insalubridade, de R$ 200 para R$ 660Ofereceu pagamento adicional noturno de 20% sobre o valor da hora noturnaOutro benefício seria o aumento em 50% do valor do adicional de emergência