O advogado Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde), Carlos Torezani, entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que obriga os servidores grevistas a prestar atendimento aos chamados serviços indispensáveis e às necessidades inadiáveis.
Pela decisão de sexta-feira do desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do TJMG, o sindicato deverá garantir as seguintes escalas: 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo, 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Urgência/Emergência, 100% do quadro de pessoal nos blocos cirúrgicos e mínimo de 50% de servidores nos demais locais de trabalho nos hospitais administrados pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).
No entanto, o advogado do sindicato afirma que a decisão não tem fundamento em jurisprudência e que o escalonamento mínimo de 100% durante a greve não está previsto em legislação. Ele reforçou que os trabalhadores estão cumprindo uma escala de 60% nos serviços de saúde, como manda a lei de greve. O defensor impetrou um agravo de instrumento no STJ e enquanto tramita o recurso a greve permanece. Caso o STJ negue o recurso, a direção do Sind-Saúde vai repensar o formato da paralisação.
O governo de Minas propôs aumentar em 330% a base de cálculo da insalubridade, de R$ 200 para R$ 660. Ofereceu pagamento adicional noturno de 20% sobre o valor da hora noturna. Outro benefício seria o aumento em 50% do valor do adicional de emergência. Também tentou negociar a gratificação complementar concedida a auxiliares de apoio, técnico operacional, enfermeiros e analistas de gestão e assistência aumentando de 20,7% para 30% a partir de agosto. Já a gratificação complementar passaria para 40% em agosto de 2013 e para 50% em agosto de 2014. Porém, os grevistas recusaram as propostas.