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Estado de Minas

TJMG nega pedido para impedir demissões de servidores da Fhemig

O desembargador da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância


postado em 09/07/2012 16:22 / atualizado em 09/07/2012 16:29

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde de Minas Gerais (Sind-Saúde) que pedia o retorno de 133 funcionários com contratos administrativos demitidos pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) em 28 de junho. Com a decisão, as demissões estão mantidas.

No recurso, os servidores argumentaram que as demissões foram motivadas pela adesão dos funcionários à greve que já dura 26 dias. Segundo a categoria, as dispensas foram feitas por telefone e e-mail pela Fhemig em um prazo menor que 30 dias. Além disso, os servidores não foram submetidos a exames demissionais.

Em 1ª Intância, o juiz Manoel dos Reis Morais negou o pedido sob o argumento que o “fato de os servidores se encontrarem em greve não inibe a possibilidade de dispensa do serviço público, porque a contratação é temporária e visa atender à necessidade urgente do próprio serviço público. Portanto, a partir do instante em que a Administração pública entende que o pacto não mais lhe é útil (em sua discricionariedade), pode rompê-lo”.

O desembargador Edgard Penna Amorim, da 8ª Câmara Cível manteve a sentença de primeira instância. Ele entendeu que, ainda que se supusesse ter ocorrido a rescisão dos contratos independentemente de prévia comunicação, “não lhes asseguraria, à primeira vista, o imediato retorno às funções, senão apenas a percepção das parcelas remuneratórias relativas ao período em que teriam sido prematuramente dispensados”. No entanto, não havia nos autos indícios de que os contratos haviam sido verbalmente rescindidos nem que o pagamento dos vencimentos fora suprimido.

Recurso no STJ

Na última sexta-feira, o desembargador Eduardo Andrade, da 1ª Câmara Cível do TJMG, determinou, em caráter liminar, que os servidores grevistas prestem atendimento aos chamados serviços indispensáveis e às necessidades inadiáveis. O advogado Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde), Carlos Torezani, entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter contra a decisão. Segundo o defensor, a decisão não tem fundamento em jurisprudência.

Com a decisão, o sindicato deverá garantir as seguintes escalas: 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e nos Centros de Tratamento Intensivo, 100% do quadro de pessoal nas Unidades de Urgência/Emergência, 100% do quadro de pessoal nos blocos cirúrgicos e mínimo de 50% de servidores nos demais locais de trabalho nos hospitais administrados pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

Negociações

Os servidores estão parados desde o dia 14 de junho. Eles exigem reajuste salarial igual para todos os profissionais da saúde, revisão do plano de carreira, pagamento de direitos trabalhistas a quem tem direito, mais investimento na saúde e redução da jornada de trabalho para 30 horas semanais para todos sem redução salarial.

O governo de Minas propôs aumentar em 330% a base de cálculo da insalubridade, de R$ 200 para R$ 660. Ofereceu pagamento adicional noturno de 20% sobre o valor da hora noturna. Outro benefício seria o aumento em 50% do valor do adicional de emergência. Também tentou negociar a gratificação complementar concedida a auxiliares de apoio, técnico operacional, enfermeiros e analistas de gestão e assistência aumentando de 20,7% para 30% a partir de agosto. Já a gratificação complementar passaria para 40% em agosto de 2013 e para 50% em agosto de 2014. Porém, os grevistas recusaram as propostas.

(Com informações de Luana Cruz)


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