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Estado de Minas

Defesa de motorista que provocou tragédia no Sion pedirá revisão da fiança à Justiça

Justiça concedeu liberdade provisória ao condutor, mediante o pagamento de 20 salários mínimos, que correspondem a R$ 12.440


postado em 15/07/2012 13:09 / atualizado em 15/07/2012 13:18

Carreta desgovernada provocou três mortes e deixou rastro de destruição na Avenida Nossa Senhora do Carmo na noite de 6 de junho(foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)
Carreta desgovernada provocou três mortes e deixou rastro de destruição na Avenida Nossa Senhora do Carmo na noite de 6 de junho (foto: Leandro Couri/EM/D.A.Press)


A defesa do motorista Jadson Santos Alves, 26 anos, que provocou a tragédia com três mortes na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte, vai tentar nesta segunda-feira a revisão da fiança estabelecida pela Justiça para que ele aguarde julgamento em liberdade. Na última quinta-feira, o juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, concedeu o benefício da liberdade provisória ao motorista, mediante o pagamento de fiança no valor equivalente a 20 salários mínimos, que corresponde a R$ 12.440.

“A família dele não tem condições de pagar esse valor. Eles são muito pobres e moram no interior da Bahia. Faremos um pedido de reconsideração desta fiança”, diz o advogado Mhardoqueu Lima França, que representa o motorista. De acordo com o defensor, Jadson, preso desde o dia 14 de junho, recebeu a notícia de que a Justiça foi favorável à sua soltura com frustração. “Ele ficou feliz, mas ao mesmo tempo triste porque ele e a família realmente não têm como arcar com um valor tão alto”, conta.

Jadson responde pelo crime de homicídio com dolo eventual e por lesão corporal(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
Jadson responde pelo crime de homicídio com dolo eventual e por lesão corporal (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
Jadson teve dois pedidos de liberdade negados anteriormente pela Justiça. O juiz que deferiu o pedido nesta semana considerou que o réu, que responde por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), tem “ocupação lícita, residência fixa, além de ser primário, e que não irá representar perigo ou problema para o 'ordenamento social', mesmo porque está proibido expressamente de dirigir”. O magistrado destacou ainda que “o motorista é mais um trabalhador que se envolveu em um grave acidente, não se tratando de um "criminoso contumaz e perigoso".

O juiz determinou ainda a expedição de ofício ao Contran e ao Departamento de Trânsito do Estado da Bahia para que implementem imediatamente a medida interposta ao motorista de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. A tragédia que marcou a noite de 6 de junho na capital mineira ocorreu após uma sucessão de infrações cometidas por Jadson, que conduzia uma carreta carregada com bobinas de aço.

Preso em flagrante ainda no local do acidente, Jadson foi levado ao Centro de Remanejamento do Sistema Prisional. No dia 14 do mesmo mês ele foi transferido para o Presídio Inspetor José Martinho Drummond, em Ribeirão das Neves, onde permanece detido conforme informação da Secretaria de Estado de Defesa Social. No dia seguinte à sua prisão a defesa tentou o primeiro habeas corpus, que foi negado pelo juiz Luiz Augusto César Pereira Monteiro Barreto.

A carreta conduzida por Jadson desceu desgovernada a Avenida Nossa Senhora do Carmo, onde é proibido o tráfego de veículos pesados. O veículo arrastou 11 veículos de passeio, deixando um rastro de destruição na via. Duas pessoas morreram na hora e uma terceira vítima, levada em estado grave ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.

Laudos periciais indicaram que a carreta estava com velocidade superior a 100 km/h quando provocou a sequência de batidas na avenida, 50% acima do limite permitido.


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