O problema da falta de táxi em Belo Horizonte deve se arrastar por tempo indeterminado. A BHTrans suspendeu o processo licitatório para 605 novos carros na capital mineira. A empresa questiona na Justiça liminar que tirou do edital item que confere de seis a 14 pontos a candidatos com experiência como taxista e recorreu da decisão na quinta-feira. Desde então, a licitação está parada, diante da indefinição dos critérios para classificar os 6.335 concorrentes. O Ministério Público (MP) estadual também pediu vista do processo e pretende entrar com recurso para tentar derrubar a liminar. O juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, havia anulado o item sob a justificativa de que a regra fere o princípio da igualdade.
A sentença atende pedido do candidato E.J.D.S, autor da ação, que alega estar sendo impedido de vencer a licitação, pois apesar de ter “as maiores pontuações do certame”, o quesito experiência, como prevê o item 11.3 “d”, o tiraria da disputa. De acordo com o edital da BHTrans, quem tem a partir de um ano de prática na profissão ganha seis pontos, podendo chegar a 14, conforme o tempo de praça. Os demais itens do edital – como veículo equipado com ar-condicionado de fábrica, carro zero quilômetro e potência a partir de 1.4 – dão aos candidatos de três a oito pontos. O coordenador de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Barbabela, não concorda com a anulação, ainda que em caráter liminar, da pontuação por experiência.
“Entendemos que esse taxista terá melhor condição de prestar o serviço, trata-se do princípio da eficiência e da qualidade. Se não há a diferenciação, a escolha dos candidatos teria que ser feita por sorteio. Estamos recebendo ligações de vários candidatos preocupados com a retirada desse item”, afirma. Ele também questiona a circunstância em que a liminar foi concedida. “O mandado de segurança de um cidadão não tem esse poder. A decisão só poderia ser concedida diante de uma ação civil pública do Ministério Público ou de associações, por exemplo. Pedimos vista do processo e vamos analisar qual medida poderemos tomar para assegurar essa diferenciação”, ressalta o promotor.
Concorrência
Lançada em fevereiro e encerrada no início de junho, a licitação da BHTrans teve 6.308 inscrições de pessoas físicas e 27 de pessoas jurídicas. Os concorrentes disputam 545 vagas de pessoas físicas, sendo 55 destinadas a condutores com mobilidade reduzida, e 60 para pessoas jurídicas. As vagas iriam se somar às atuais 5,9 mil permissões do serviço de transporte por táxi disponíveis na capital. A BHTrans não havia revelado a data da divulgação dos resultados e não faz previsões de quando isso deverá ocorrer. “Sobre a decisão da Justiça em suspender, liminarmente, a cláusula do edital para permissões de táxi no município de Belo Horizonte, referente à atribuição de pontuação para o candidato que possui experiência como taxista, a BHTrans resolveu suspender, temporariamente, a licitação, entrou com recurso contra a liminar e aguarda a decisão”, afirma a empresa, em nota.
O Estado de Minas tentou contato com a direção do Sindicato dos Taxistas, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
Transferência está proibida
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou acórdão que proíbe permissionários de táxis em Belo Horizonte de transferir a placa para qualquer outra pessoa. Em caso de morte ou renúncia, entre outros motivos, deverá ser respeitada a ordem de classificação a partir do quadro de reserva disponíveis por meio de licitação. A decisão também exige que a BHTrans licite as cerca de 600 placas de pessoas jurídicas que já contam com a permissão do serviço de transporte por táxi num prazo de 180 dias, contados a partir do último dia 11, data da publicação do acórdão. A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público ajuizada em 2001, visando a abertura de licitação das placas de táxi em BH e o imediato descredenciamento dos atuais permissionários.
A sentença atende pedido do candidato E.J.D.S, autor da ação, que alega estar sendo impedido de vencer a licitação, pois apesar de ter “as maiores pontuações do certame”, o quesito experiência, como prevê o item 11.3 “d”, o tiraria da disputa. De acordo com o edital da BHTrans, quem tem a partir de um ano de prática na profissão ganha seis pontos, podendo chegar a 14, conforme o tempo de praça. Os demais itens do edital – como veículo equipado com ar-condicionado de fábrica, carro zero quilômetro e potência a partir de 1.4 – dão aos candidatos de três a oito pontos. O coordenador de Defesa do Patrimônio Público, Leonardo Barbabela, não concorda com a anulação, ainda que em caráter liminar, da pontuação por experiência.
“Entendemos que esse taxista terá melhor condição de prestar o serviço, trata-se do princípio da eficiência e da qualidade. Se não há a diferenciação, a escolha dos candidatos teria que ser feita por sorteio. Estamos recebendo ligações de vários candidatos preocupados com a retirada desse item”, afirma. Ele também questiona a circunstância em que a liminar foi concedida. “O mandado de segurança de um cidadão não tem esse poder. A decisão só poderia ser concedida diante de uma ação civil pública do Ministério Público ou de associações, por exemplo. Pedimos vista do processo e vamos analisar qual medida poderemos tomar para assegurar essa diferenciação”, ressalta o promotor.
Concorrência
Lançada em fevereiro e encerrada no início de junho, a licitação da BHTrans teve 6.308 inscrições de pessoas físicas e 27 de pessoas jurídicas. Os concorrentes disputam 545 vagas de pessoas físicas, sendo 55 destinadas a condutores com mobilidade reduzida, e 60 para pessoas jurídicas. As vagas iriam se somar às atuais 5,9 mil permissões do serviço de transporte por táxi disponíveis na capital. A BHTrans não havia revelado a data da divulgação dos resultados e não faz previsões de quando isso deverá ocorrer. “Sobre a decisão da Justiça em suspender, liminarmente, a cláusula do edital para permissões de táxi no município de Belo Horizonte, referente à atribuição de pontuação para o candidato que possui experiência como taxista, a BHTrans resolveu suspender, temporariamente, a licitação, entrou com recurso contra a liminar e aguarda a decisão”, afirma a empresa, em nota.
O Estado de Minas tentou contato com a direção do Sindicato dos Taxistas, mas até o fechamento desta edição não obteve retorno.
Transferência está proibida
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou acórdão que proíbe permissionários de táxis em Belo Horizonte de transferir a placa para qualquer outra pessoa. Em caso de morte ou renúncia, entre outros motivos, deverá ser respeitada a ordem de classificação a partir do quadro de reserva disponíveis por meio de licitação. A decisão também exige que a BHTrans licite as cerca de 600 placas de pessoas jurídicas que já contam com a permissão do serviço de transporte por táxi num prazo de 180 dias, contados a partir do último dia 11, data da publicação do acórdão. A decisão decorre de ação civil pública do Ministério Público ajuizada em 2001, visando a abertura de licitação das placas de táxi em BH e o imediato descredenciamento dos atuais permissionários.