A Justiça manteve a fiança para libertar Jadson Santos Alves, 26 anos, motorista que provocou a tragédia com três mortes na Avenida Nossa Senhora do Carmo, no Bairro Sion, Região Centro-Sul de Belo Horizonte. O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri, Guilherme Queiroz Lacerda, fixou o valor de 20 salários mínimos – aproximadamente R$ 12 mil – e manteve a decisão após recurso da defesa pedindo redução. O magistrado disse que a quantia não é alta considerando a profissão do acusado e as dimensões do acidente.
No processo, o juiz argumentou que não ficou comprovado nos autos o “estado de miserabilidade” alegado pelo motorista. Ressaltou o fato de o acusado estar representado por advogado particular, evidenciando que o motorista não é uma pessoa de tão pequena condição financeira como sustenta.
“Se não tem de fato condições de proceder ao pagamento daquilo que lhe foi exigido, o que, repita-se, não se encontra de forma alguma demonstrado nos autos, deve, para tanto, mobilizar parentes e amigos, exatamente como se mobilizaram todos os parentes e amigos das vítimas para enfrentarem a dor profunda e o imenso sofrimento que o acontecido culminou por lhes proporcionar”, relatou Lacerda.
Durante as investigações, Jadson, que responde por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), teve dois pedidos de habeas corpus negado pela Justiça. A carreta conduzida por ele desceu desgovernada a Avenida Nossa Senhora do Carmo, onde é proibido o tráfego de veículos pesados em 6 de junho deste ano. O veículo arrastou 11 veículos de passeio, deixando um rastro de destruição na via. Duas pessoas morreram na hora e uma terceira vítima, levada em estado grave ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. Laudos periciais indicaram que a carreta estava com velocidade superior a 100 km/h quando provocou a sequência de batidas na avenida, 50% acima do limite permitido.
O em.com tentou falar com a defesa de Jadson, mas não conseguiu contato.
No processo, o juiz argumentou que não ficou comprovado nos autos o “estado de miserabilidade” alegado pelo motorista. Ressaltou o fato de o acusado estar representado por advogado particular, evidenciando que o motorista não é uma pessoa de tão pequena condição financeira como sustenta.
“Se não tem de fato condições de proceder ao pagamento daquilo que lhe foi exigido, o que, repita-se, não se encontra de forma alguma demonstrado nos autos, deve, para tanto, mobilizar parentes e amigos, exatamente como se mobilizaram todos os parentes e amigos das vítimas para enfrentarem a dor profunda e o imenso sofrimento que o acontecido culminou por lhes proporcionar”, relatou Lacerda.
Durante as investigações, Jadson, que responde por homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de matar), teve dois pedidos de habeas corpus negado pela Justiça. A carreta conduzida por ele desceu desgovernada a Avenida Nossa Senhora do Carmo, onde é proibido o tráfego de veículos pesados em 6 de junho deste ano. O veículo arrastou 11 veículos de passeio, deixando um rastro de destruição na via. Duas pessoas morreram na hora e uma terceira vítima, levada em estado grave ao Hospital de Pronto-Socorro João XXIII, não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte. Laudos periciais indicaram que a carreta estava com velocidade superior a 100 km/h quando provocou a sequência de batidas na avenida, 50% acima do limite permitido.
O em.com tentou falar com a defesa de Jadson, mas não conseguiu contato.