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Estado de Minas

MP pede mandado contra estudante que matou professor

Ele foi solto porque não estava internado em manicômio judicial, como prevê a sentença


postado em 20/07/2012 06:00 / atualizado em 20/07/2012 07:49



O Ministério Público solicitou que seja expedido mandado de prisão contra o estudante Amilton Loyola Caires, de 23 anos, acusado de matar, em 2010, o professor do Centro Universitário Metodista Izabela Hendrix, Kássio de Castro Gomes, de 39. O jovem é considerado esquizofrênico e foi solto no dia 9, pelo juiz titular da Vara de Execuções Criminais (VEC), Guilherme de Azevedo Passos. Ele não foi condenado por causa da doença e a Justiça aplicou a chamada medida de segurança, que prevê a internação em unidade psiquiátrica.

Na tarde de quarta-feira, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) enviou ofício à VEC informando que havia conseguido vaga para o estudante no Hospital Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, Campos das Vertentes. De acordo com a assessoria de impresa do Fórum Lafayette, a Seds deu prazo de 20 dias para o estudante se apresentar, a partir da data de publicação do edital no Diário Oficial, que será no dia 24. O Ministério Público se manifestou favorável à internação e pediu mandado de prisão contra Amilton. O juiz ainda não deu seu parecer e abriu vistas do processo para o advogado de defesa de Amilton se manifestar.

Na tarde de ontem, o advogado Bruno Mansur ainda não tinha sido comunicado oficialmente da vaga para seu cliente. “Não cabe prisão preventiva para meu cliente, pois ele já é sentenciado e foi absolvido. Medida de segurança não é condenação”, disse Mansur. “Não vou permitir injustiça com meu cliente”, completou. Jorge Vaz é o único hospital de Minas para cumprimento de medidas de segurança. São 160 vagas, mas todas estão ocupadas.

‘Perigoso’

De acordo com o promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, do 2º Tribunal do Júri, o mandado de prisão é necessário para que o estudante seja conduzido ao hospital psiquiátrico. “Ele não pode ficar na rua, porque é perigoso. Conversei com a família dele e falei que o meu parecer era pela internação”, disse o representante do Ministério Público.

Santiago explica que cabe internação apenas para réus considerados inimputáveis por questão de saúde mental. “Quando ele é incapaz de entender o caráter do fato, a gente não pede a condenação, mas a medida de segurança”, disse o promotor. Segundo ele, esse tipo de medida não é comum. Há casos em que o preso é considerado semi-inimputável pelo laudo psiquiátrico e nesse caso há condenação, porém com redução da pena.


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