A Podium Engenharia e Empreendimentos terá de executar obras nos terrenos localizados na Rua Laura Carneiro Soares, onde o Edifício Vale dos Buritis, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte, desabou em dezembro do ano passadoOs bens da empresa também foram bloqueados para garantir, caso a empresa seja considerada culpada pelos episódios, a indenização dos moradoresA decisão do juiz Renato Luís Dresh, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, é para fazer a estabilidade da rua e do edifício Art de Vivre II, além de reestabelecer o tráfegoA decisão ainda cabe recurso
O drama dos moradores da Rua Laura Carneiro Soares começou em outubro de 2011, quando o Edifício Vale dos Buritis, de três andares, foi interditado pela Defesa Civil, porque apresentava trincas na estrutura e no muro do 1º andarAs famílias tiveram de sair e dois prédios vizinhos que também foram interditados Em dezembro, a chuva agravou o problema e pedaços da fachada começaram a se soltarBombeiros e Defesa Civil recomendaram a demolição imediata e a Justiça autorizou em 9 de janeiro, mas no dia seguinte o prédio desabou
No dia 13 do mesmo mês, a prefeitura iniciou a demolição do prédio vizinho, o Art de VivreEm abril, a Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) divulgou laudo indicando falha na fundação do Art de Vivre, construído pela Podium EngenhariaConforme o relatório, o corte do talude que fica atrás dos prédios, causou o desmoronamento do primeiro prédio.
A determinação, em caráter liminar, foi publicada em 18 de julho
O juiz, inicialmente, indeferiu as liminares e determinou que fossem feitos ajustesA Estrutura Engenharia questionou a legitimidade da associação para entrar com a ação visando intervenção judicial nos terrenos e prédios ameaçados de desmoronamento, enquanto a Copasa e a Podium negaram responsabilidade em relação aos eventos danososJá o município de Belo Horizonte alegou a falta de interesse de agir, afirmando que não se negou a recompor os logradouros e ainda que há alguns anos “monitorava a situação dos edifícios, especialmente do Vale dos Buritis”.
O Ministério Público, baseado em laudo da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), solicitou as obras deferidas pelo juizSerá feita uma cortina atirantada ao longo do bordo da rua Laura Carneiro e na divisa lateral e de fundos do edifício Art de Vivre IITambém será feuta a contenção da encosta e solos, no prazo de cinco dias a partir da intimação
Para garantir o cumprimento das obras, o juiz determinou ao Banco Central, por meio do Bacenjud, o bloqueio de até R$ 500 mil da empresaCaso as obras não sejam iniciadas pela Podium no prazo estipulado, o município terá de executar as intervenções, às custas da empresa
O em.com entrou em contato com a empresa, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.