A Podium Engenharia e Empreendimentos terá de executar obras nos terrenos localizados na Rua Laura Carneiro Soares, onde o Edifício Vale dos Buritis, no Bairro Buritis, na Região Oeste de Belo Horizonte, desabou em dezembro do ano passado. Os bens da empresa também foram bloqueados para garantir, caso a empresa seja considerada culpada pelos episódios, a indenização dos moradores. A decisão do juiz Renato Luís Dresh, da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, é para fazer a estabilidade da rua e do edifício Art de Vivre II, além de reestabelecer o tráfego. A decisão ainda cabe recurso.
O drama dos moradores da Rua Laura Carneiro Soares começou em outubro de 2011, quando o Edifício Vale dos Buritis, de três andares, foi interditado pela Defesa Civil, porque apresentava trincas na estrutura e no muro do 1º andar. As famílias tiveram de sair e dois prédios vizinhos que também foram interditados. Em dezembro, a chuva agravou o problema e pedaços da fachada começaram a se soltar. Bombeiros e Defesa Civil recomendaram a demolição imediata e a Justiça autorizou em 9 de janeiro, mas no dia seguinte o prédio desabou.
A determinação, em caráter liminar, foi publicada em 18 de julho. Ela foi concedida em ação civil pública movida pela Associação de Moradores do Bairro Buritis (ABB) contra a Podium, o município de Belo Horizonte e a Copasa. Na ação, os moradores pretendiam a exibição de laudos de vistoria dos terrenos e construções localizados ao lado do edifício Vale dos Buritis realizados pela Defesa Civil e pelo Corpo de Bombeiros. Também pediam que esses órgãos realizassem vistoria no quarteirão onde se localizava o prédio Vale dos Buritis, para avaliar a situação dos imóveis vizinhos, os riscos de desabamento e outras situações.
O juiz, inicialmente, indeferiu as liminares e determinou que fossem feitos ajustes. A Estrutura Engenharia questionou a legitimidade da associação para entrar com a ação visando intervenção judicial nos terrenos e prédios ameaçados de desmoronamento, enquanto a Copasa e a Podium negaram responsabilidade em relação aos eventos danosos. Já o município de Belo Horizonte alegou a falta de interesse de agir, afirmando que não se negou a recompor os logradouros e ainda que há alguns anos “monitorava a situação dos edifícios, especialmente do Vale dos Buritis”.
O Ministério Público, baseado em laudo da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap), solicitou as obras deferidas pelo juiz. Será feita uma cortina atirantada ao longo do bordo da rua Laura Carneiro e na divisa lateral e de fundos do edifício Art de Vivre II. Também será feuta a contenção da encosta e solos, no prazo de cinco dias a partir da intimação.
Para garantir o cumprimento das obras, o juiz determinou ao Banco Central, por meio do Bacenjud, o bloqueio de até R$ 500 mil da empresa. Caso as obras não sejam iniciadas pela Podium no prazo estipulado, o município terá de executar as intervenções, às custas da empresa.
O em.com entrou em contato com a empresa, mas ninguém foi encontrado para comentar o caso.