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Estado de Minas

Com base em decisão para menino Pedro Arthur, aposentado pede marcapasso na Justiça

Briga judicial pela saúde: o homem tenta ganhar na Justiça um marcapasso diafragmático, depois que o procedimento foi negado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES)


postado em 26/07/2012 07:16

Um aposentado de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, depende de decisão judicial para implantar um marcapasso diafragmático, depois que o procedimento foi negado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Abdalla Garcia Saab, de 63 anos, é portador de atrofia de múltiplos sistemas e sofre com problemas motores e neurológicos. Os distúrbios provocam falência parcial respiratória, com piora progressiva, e exigem atualmente o uso de respirador mecânico. Em janeiro deste ano, o menino Pedro Arthur Diniz Silva, de 9 anos – tetraplégico devido a uma meningite bacteriana –, fez a mesma cirurgia beneficiado por liminar do Tribunal de Justiça.

O produtor rural Rodrigo Costa Saab, de 37, filho do aposentado, disse que ficou sabendo do caso de Pedro Arthur e, apesar da origem diferente do quadro de insuficiência respiratória do pai, viu no marcapasso diafragmático uma solução para minimizar os riscos de morte. “Fiz contato com o chefe da equipe especializada no implante do aparelho, o médico Rodrigo Sardenberg, que veio a Uberlândia avaliar o caso de meu pai. Ele constatou que a implantação do aparelho resultaria em uma melhora sensível”, explicou Saab.

O advogado de Abdalla, Frederico Damato, disse que o pedido administrativo encaminhado à SES foi negado em maio. O órgão, entre outras justificativas, sugeriu que a execução do procedimento seria de responsabilidade do município, e que trata-se de uma opção terapeutica. “O Supremo Tribunal Federal (STF) diz o contrário, ao afirmar que a saúde pública é atribuição dos municípios, estados e União. O marcapasso diafragmático não é uma opção teraupetica, já que foi homologado em 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, rebateu Damato. A Secretaria de Estado de Saúde não se manifestou sobre o assunto.

A implantação do marcapasso diafragmático possibilita a respiração sem aparelhos, minimizando os contratempos causados pela ventilação mecânica que, no caso do aposentado, depende da eletricidade. Abdalla mora em Uberlândia e não tem condições de pagar pelo procedimento que custa cerca de R$ 500 mil. Ele recebe pouco mais de R$ 1.500,00 de aposentadoria. Segundo os relatórios médicos que acompanham a ação judicial, após o procedimento cirúrgico o aposentado deixará de ter infecções frequentes e também terá maior liberdade de transporte e segurança para a manutenção de ventilação fisiológica.

“Trata-se de mais um caso em que o paciente tem um cotidiano cheio de restrições. Abdalla passa o dia deitado com um aparelho elétrico ligado ao corpo e qualquer blecaute de energia pode causar gravíssimos problemas, inclusive a morte”, alerta o advogado.


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