Um aposentado de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, depende de decisão judicial para implantar um marcapasso diafragmático, depois que o procedimento foi negado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES). Abdalla Garcia Saab, de 63 anos, é portador de atrofia de múltiplos sistemas e sofre com problemas motores e neurológicos. Os distúrbios provocam falência parcial respiratória, com piora progressiva, e exigem atualmente o uso de respirador mecânico. Em janeiro deste ano, o menino Pedro Arthur Diniz Silva, de 9 anos – tetraplégico devido a uma meningite bacteriana –, fez a mesma cirurgia beneficiado por liminar do Tribunal de Justiça.
O produtor rural Rodrigo Costa Saab, de 37, filho do aposentado, disse que ficou sabendo do caso de Pedro Arthur e, apesar da origem diferente do quadro de insuficiência respiratória do pai, viu no marcapasso diafragmático uma solução para minimizar os riscos de morte. “Fiz contato com o chefe da equipe especializada no implante do aparelho, o médico Rodrigo Sardenberg, que veio a Uberlândia avaliar o caso de meu pai. Ele constatou que a implantação do aparelho resultaria em uma melhora sensível”, explicou Saab.
O advogado de Abdalla, Frederico Damato, disse que o pedido administrativo encaminhado à SES foi negado em maio. O órgão, entre outras justificativas, sugeriu que a execução do procedimento seria de responsabilidade do município, e que trata-se de uma opção terapeutica. “O Supremo Tribunal Federal (STF) diz o contrário, ao afirmar que a saúde pública é atribuição dos municípios, estados e União. O marcapasso diafragmático não é uma opção teraupetica, já que foi homologado em 2009 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, rebateu Damato. A Secretaria de Estado de Saúde não se manifestou sobre o assunto.
“Trata-se de mais um caso em que o paciente tem um cotidiano cheio de restrições. Abdalla passa o dia deitado com um aparelho elétrico ligado ao corpo e qualquer blecaute de energia pode causar gravíssimos problemas, inclusive a morte”, alerta o advogado.