Responsável por acidentes com a rede elétrica, a serpentina metálica está proibida em Minas Gerais. Sancionada ontem pelo governador do estado, a Lei 20.374 foi publicada nesta sexta-feira no diário oficial Minas Gerais, data em que começa a valer.
A proibição da comercialização, distribuição e utilização do artefato metalizado, normalmente utilizado em festas, foi motivada pela tragédia ocorrida no carnaval de 2011 na cidade de Bandeira do Sul, no Sul de Minas. O laudo pericial feito pela Polícia Civil indicou que serpentinas metalizadas jogadas na fiação pública causaram o curto-circuito na rede elétrica e derrubaram os cabos de alta tensão sobre o trio elétrico que passava em uma rua no meio de cerca de 3 mil foliões. A descarga elétrica matou 16 pessoas que tinham entre 13 e 24 anos.
De acordo com a lei, em caso de descumprimento da norma, o infrator ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.