O autor da ação, E.J.D.S, alegou que, mesmo tendo “as maiores pontuações do certame”, está sendo impedido de vencer a licitação, pois os concorrentes com experiência mínima de dois anos levam vantagem no processoSegundo o candidato, esses motoristas já iniciam o edital com pontuação entre seis e 14 pontos à frente dos concorrentes com pouco tempo de profissãoArgumentou também que, de acordo com o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhosO pedido foi acatado, através de liminar, em junho
Após a decisão, a BHtrans fornceu informações à Justiça, argumentando que o edital destinou pontuação para avaliação do veículo e até 14 pontos para avaliar a qualidade técnica do condutor “que pode ser escalonada em cinco níveis, mantendo o equilíbrio entre os mencionados critérios”.Segundo a empresa, os critérios servem para preservar a segurança do usuário e do sistema de transporte
Outra alegação apresentada pela BHTrans - a confecção de um novo edital - implicaria em grandes gastos, pois ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação
Para suspender a liminar, o juiz Renato Luís Dresch afirmou que o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”