A liminar que suspendia o item da concorrência pública para permissionários do serviço de táxi de Belo Horizonte - que atribui de seis a 14 pontos às pessoas que possuem experiência como taxista - foi revogada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch. O magistrado mudou seu posicionamento, definido em análise provisória, e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço da capital. O processo licitatório estava parado desde a primeira decisão. Agora, ele segue normalmente.
O autor da ação, E.J.D.S, alegou que, mesmo tendo “as maiores pontuações do certame”, está sendo impedido de vencer a licitação, pois os concorrentes com experiência mínima de dois anos levam vantagem no processo. Segundo o candidato, esses motoristas já iniciam o edital com pontuação entre seis e 14 pontos à frente dos concorrentes com pouco tempo de profissão. Argumentou também que, de acordo com o edital, todos os selecionados, experientes ou não, passarão por treinamento técnico antes de iniciarem os trabalhos. O pedido foi acatado, através de liminar, em junho.
Outra alegação apresentada pela BHTrans - a confecção de um novo edital - implicaria em grandes gastos, pois ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação.
Para suspender a liminar, o juiz Renato Luís Dresch afirmou que o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as ponderações da BHTrans de que a pontuação por experiência não beneficia apenas os permissionários prestadores de serviço do Município de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de táxi, permissionário ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade.