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Estado de Minas

Justiça nega pedido de liberdade a policiais acusados de mortes no Aglomerado da Serra

Tio e sobrinho foram mortos pelos militares durante operação no aglomerado no dia 19 de fevereiro de 2011. O relator do recurso afirmou que, na petição, o acusado não comprovou suas alegações por meio de documentos


postado em 23/08/2012 15:34 / atualizado em 23/08/2012 16:35

Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçerão presos(foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press e Renato Weil/EM/D.A Press)
Jason Ferreira Paschoalino (esq) e Jonas David Rosa (Dir) permaneçerão presos (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press e Renato Weil/EM/D.A Press)

A Justiça negou pedido de habeas corpus para dois policiais militares acusados de assassinar duas pessoas no Aglomerado da Serra, em fevereiro de 2011. O auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram mortos durante uma operação policial no aglomerado no dia 19 daquele mês. Os soldados foram acusados de homicídio duplamente qualificado e de posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificarem o ataque.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), um dos policiais, Jonas David Rosa, deu entrada com o pedido que beneficiaria também o outro militar, identificado como Jason Ferreira Paschoalinho. No recurso, alegou que estava preso há mais de 17 meses, o que caracterizaria excesso no prazo para a formação de culpa. Porém, o relator do recurso, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, entendeu que a decisão do juiz foi bem fundamentada. O magistrado afirmou que, na petição, o acusado não comprovou suas alegações por meio de documentos.

No dia 13 de outubro de 2011, o 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte determinou que os militares vão a júri popular. A denúncia apresentada na época, destaca que o crime contra Renilson foi cometido “sem qualquer razão útil ou necessária”, sem possibilidade de defesa da vítima. O processo também afirma que a morte do adolescente provocada para assegurar a impunidade do primeiro homicídio. Da mesma forma que no outro crime, a vítima não teve chance de defesa.


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