De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Darlan Teixeira de Barros, Vander Aparecido de Oliveira e Mozart Marcos Pompeu foram a júri popular na tarde de terça-feira, e o julgamento só terminou às 2h30 da madrugada desta quarta no 1º Tribunal do Júri do Fórum LafayetteQuatro testemunhas foram ouvidas, sendo duas de acusação, que estavam no carro na companhia da vítima, Salmen Amorim Hermes, e duas de defesa – policiais que estiveram no local após o ocorrido
Os rapazes, que eram menores de idade na época, disseram que estavam dando uma volta em um Kadet – sem CNH ou documentação -, que pertencia ao namorado da mãe de um delesQuando passaram pela viatura policial, apesar de terem recebido a ordem de parar, ficaram assustados e fugiramA viatura passou a perseguir o veículo, que depois de uma batida em um meio fio teve dois pneus danificados, e parou em uma rua íngremeEm seguida, os policiais começaram a atirar, tendo acertado o motorista e Salmen, que estava no banco de trásOs jovens alegaram que não atiraram nos policiais, que não estavam armados e nem fizeram ou faziam uso de drogas ou álcool, além de não imaginarem que a situação pudesse chegar a tal ponto
Na versão dos policiais, conforme o TJMG, o veículo estava com a porta entreaberta e parado em frente a um beco, em um local que seria conhecido pelo alto índice de crimesQuando a viatura se aproximou, os jovens fugiram em alta velocidade e houve troca de tirosDurante a fuga, eles dirigiram na contramão e avançaram o sinal vermelho na travessia da Avenida Cristiano Machado
Quando o veículo parou na rua íngreme, foi dada a ordem para que saíssemArmas e drogas teriam sido encontradas no carro. Os policiais alegaram que só efetuaram os disparos depois que a viatura foi atingida por tiros vindos dos ocupantes do KadetOs militares também alegaram que os disparos foram em direção ao pneu do veículo e em nenhum momento tinham a intenção de acertar qualquer ocupante do outro carro
Decisão
A maioria dos jurados não absolveu os réus e reconheceram a materialidade, a letalidade e autoria dos crimesO juiz Ronaldo Vasques, que presidiu o júri, não aplicou aos réus a atenuante da confissão espontânea por considerar que os militares disseram que agiram em legítima defesa, configurando a hipótese de confissão imprópria, que não atenua a pena
Para conceder aos policiais o direito de recorrer em liberdade, o magistrado concedeu que eles são réus “primários, portadores de bons antecedentes, permaneceram soltos durante toda a instrução processual, comparecendo a todos os atos processuais para os quais foram intimados, não havendo, portanto, nenhum motivo para a segregação cautelar dos mesmos” A decisão está sujeita a recursoEssa decisão está sujeita a recurso