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Estado de Minas

Militares acusados de matar adolescente em BH responderão em liberdade

Crime ocorreu em novembro de 2003 no Bairro Primeiro de Maio. Eles foram condenados a um ano e oito meses de prisão, mas poderão recorrer em liberdade.


postado em 29/08/2012 11:10 / atualizado em 29/08/2012 12:56

Foram condenados a um ano e oito meses de prisão cada um os três policiais militares acusados da morte de um adolescente de 17 anos ocorrida durante uma perseguição no Bairro Primeiro de Maio, Região Norte de Belo Horizonte, em novembro de 2003. No entanto, considerando uma série de atenuantes, o juiz decidiu que eles cumprirão as penas em liberdade.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Darlan Teixeira de Barros, Vander Aparecido de Oliveira e Mozart Marcos Pompeu foram a júri popular na tarde de terça-feira, e o julgamento só terminou às 2h30 da madrugada desta quarta no 1º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. Quatro testemunhas foram ouvidas, sendo duas de acusação, que estavam no carro na companhia da vítima, Salmen Amorim Hermes, e duas de defesa – policiais que estiveram no local após o ocorrido.

Os rapazes, que eram menores de idade na época, disseram que estavam dando uma volta em um Kadet – sem CNH ou documentação -, que pertencia ao namorado da mãe de um deles. Quando passaram pela viatura policial, apesar de terem recebido a ordem de parar, ficaram assustados e fugiram. A viatura passou a perseguir o veículo, que depois de uma batida em um meio fio teve dois pneus danificados, e parou em uma rua íngreme. Em seguida, os policiais começaram a atirar, tendo acertado o motorista e Salmen, que estava no banco de trás. Os jovens alegaram que não atiraram nos policiais, que não estavam armados e nem fizeram ou faziam uso de drogas ou álcool, além de não imaginarem que a situação pudesse chegar a tal ponto.

Na versão dos policiais, conforme o TJMG, o veículo estava com a porta entreaberta e parado em frente a um beco, em um local que seria conhecido pelo alto índice de crimes. Quando a viatura se aproximou, os jovens fugiram em alta velocidade e houve troca de tiros. Durante a fuga, eles dirigiram na contramão e avançaram o sinal vermelho na travessia da Avenida Cristiano Machado.

Quando o veículo parou na rua íngreme, foi dada a ordem para que saíssem. Armas e drogas teriam sido encontradas no carro.  Os policiais alegaram que só efetuaram os disparos depois que a viatura foi atingida por tiros vindos dos ocupantes do Kadet. Os militares também alegaram que os disparos foram em direção ao pneu do veículo e em nenhum momento tinham a intenção de acertar qualquer ocupante do outro carro.

Decisão

A maioria dos jurados não absolveu os réus e reconheceram a materialidade, a letalidade e autoria dos crimes. O juiz Ronaldo Vasques, que presidiu o júri, não aplicou aos réus a atenuante da confissão espontânea por considerar que os militares disseram que agiram em legítima defesa, configurando a hipótese de confissão imprópria, que não atenua a pena.

Para conceder aos policiais o direito de recorrer em liberdade, o magistrado concedeu que eles são réus “primários, portadores de bons antecedentes, permaneceram soltos durante toda a instrução processual, comparecendo a todos os atos processuais para os quais foram intimados, não havendo, portanto, nenhum motivo para a segregação cautelar dos mesmos”. A decisão está sujeita a recurso. Essa decisão está sujeita a recurso.


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