Pela lei, explica a delegada titular da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Civil, Cristiane Moreira, quem for pego pichaçando deve responder em três esferas: penal, administrativa e cívelA primeira determina pena de três meses a 1 ano de prisão, a depender do bem pichado; administrativamente o infrator deve pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 milJá na Justiça, o proprietário do bem que for alvo da poluição visual pode pedir a reparação da prejuízo, que na maior parte dos casos não é atendida, segundo a delegada“Acredito que nenhuma multa foi aplicadaE o que chama a atenção é que esses pichadores compram materiais, sempre vão aos locais de carro ou de moto e depois dizem não ter dinheiro para limpar o bem que picharam”, diz
Responsável legal pelas multas, o Ibama repassou a atribuição ao município, cujo setor de fiscalização integrada fica a cargo de multarSem apresentar balanço de multas, a Prefeitura de BH sustenta que o infrator só é punido após a conclusão do inquérito, se a culpa do acusado ficar comprovada
A delegada explica que a dificuldade em identificar os envolvidos com pichação em Belo Horizonte está relacionada com o caráter dinâmico da atividade
Sobre o perfil do pichador, Cristiane afirma que a prefeitura chegou a fazer um estudo para levantar informações, mas os dados ainda não foram divulgados“Pela nossa experiência, não dá para dizer que haja um traço comumTem maior de idade, menor, estudante , trabalhador, tem de tudo, não dá para generalizar”, afirma
Apesar de ser a delegacia especializada em lidar com esse tipo de crime, a Divisão de Meio Ambiente da Polícia Civil não chega a registrar nem mesmo um flagrante de pichação por semana, já que atua somente no horário diurno“As ocorrências são em sua maior parte praticadas à noite e por isso ficam pulverizadas nas delegacias regionais da cidade”, afirma a delegadaEle explica que o Centro da capital é de fato a área prefererida pelos criminosos, pela visibilidade que a região tem, mas diz que as pichações estão espalhadas por todas as partes de BH
A Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998 – modificada pela Lei 12.408, de 2011 –, prevê, no trecho que dispõe sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que pichar edificação ou monumento urbano sujeita o infrator a pena de detenção de três meses a um ano, além de multaA pena é aumentada para seis meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o vandalismo for praticado contra monumento ou bem tombado por seu valor artístico, arqueológico ou históricoA mesma legislação exclui de punição grafite como manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou autoridade, no caso de bem públicoA Lei 12.408/2011 dispõe ainda sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos em todo o território nacional.
Vandalismo no cristo do barreiro: responsável está preso
Está recolhido no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Michael Antônio Silva Azevedo, responsável por pichar a estátua do Cristo Redentor do Bairro Milionários, na Região do BarreiroO caso ocorreu em 12 de junho, quando Michael foi flagrado por guardas municipais que faziam patrulhamento pelo localNa estátua, ele pichou com sprays os dizeres “Ronadinho (sic) 49”, em referência ao jogador Ronaldinho Gaúcho, então recém-contratado pelo AtléticoNo mesmo dia, Michael foi levado para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) São Cristovão, de onde foi transferido para a penitenciáriaA punição pela pichação ainda está sendo avaliada, mas ele cumpre pena de 5 anos e 10 meses por tráfico, já que tinha mandado de prisão em aberto no dia em que foi detidoAlém da pichação do Barreiro, Michael responde ainda por outro crime da mesma natureza praticado em uma importante avenida da capitalA estátua do Barreiro foi pintada por servidores da Prefeitura de BH (foto).