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Estado de Minas

Pichadores são 'invisíveis' em Belo Horizonte

Apesar de seus rastros estarem espalhados por toda a capital e de agirem em áreas bem conhecidas, responsáveis pela sujeira são desconhecidos do poder público e da polícia


postado em 06/09/2012 06:00 / atualizado em 06/09/2012 07:00

Pichação na Imprensa Oficial: punição branda e combate ineficaz(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Pichação na Imprensa Oficial: punição branda e combate ineficaz (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Quantos pichadores estão hoje na mira da polícia? A quantos grupos eles pertencem? Quantos foram punidos e repararam os danos causados pela degradação dos bens que picharam? A falta de resposta das autoridades a essas perguntas mostram a dificuldade da polícia e do poder público para lidar com a ação de quem hoje espalha a poluição visual pela cidade. A dificuldade de combater a pichação, caracterizada como crime ambiental pela Lei Federal 9.605/98, é reconhecida até mesmo pelo polícia, já que os infratores são detidos e quando liberados voltam a sujar a cidade. E mesmo os que são identificados não são punidos com o rigor da legislação. Segundo a Polícia Civil, a experiência mostra que nenhuma multa foi aplicada até hoje a quem emporcalha a cidade.

Pela lei, explica a delegada titular da Delegacia de Meio Ambiente da Polícia Civil, Cristiane Moreira, quem for pego pichaçando deve responder em três esferas: penal, administrativa e cível. A primeira determina pena de três meses a 1 ano de prisão, a depender do bem pichado; administrativamente o infrator deve pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Já na Justiça, o proprietário do bem que for alvo da poluição visual pode pedir a reparação da prejuízo, que na maior parte dos casos não é atendida, segundo a delegada. “Acredito que nenhuma multa foi aplicada. E o que chama a atenção é que esses pichadores compram materiais, sempre vão aos locais de carro ou de moto e depois dizem não ter dinheiro para limpar o bem que picharam”, diz.

Responsável legal pelas multas, o Ibama repassou a atribuição ao município, cujo setor de fiscalização integrada fica a cargo de multar. Sem apresentar balanço de multas, a Prefeitura de BH sustenta que o infrator só é punido após a conclusão do inquérito, se a culpa do acusado ficar comprovada.

A delegada explica que a dificuldade em identificar os envolvidos com pichação em Belo Horizonte está relacionada com o caráter dinâmico da atividade. “Hoje eles picham uma área com uma assinatura. Fazem parte de uma grupo, mas também assinam por outra gangue. Em pouco tempo desaparecem. Tempos depois, mudam de sigla e voltam a sujar tudo de novo”, diz.

Sobre o perfil do pichador, Cristiane afirma que a prefeitura chegou a fazer um estudo para levantar informações, mas os dados ainda não foram divulgados. “Pela nossa experiência, não dá para dizer que haja um traço comum. Tem maior de idade, menor, estudante , trabalhador, tem de tudo, não dá para generalizar”, afirma.

Apesar de ser a delegacia especializada em lidar com esse tipo de crime, a Divisão de Meio Ambiente da Polícia Civil não chega a registrar nem mesmo um flagrante de pichação por semana, já que atua somente no horário diurno. “As ocorrências são em sua maior parte praticadas à noite e por isso ficam pulverizadas nas delegacias regionais da cidade”, afirma a delegada. Ele explica que o Centro da capital é de fato a área prefererida pelos criminosos, pela visibilidade que a região tem, mas diz que as pichações estão espalhadas por todas as partes de BH.

O que diz a lei

A Lei Federal 9.605, de fevereiro de 1998 – modificada pela Lei 12.408, de 2011 –, prevê, no trecho que dispõe sobre crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, que pichar edificação ou monumento urbano sujeita o infrator a pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena é aumentada para seis meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o vandalismo for praticado contra monumento ou bem tombado por seu valor artístico, arqueológico ou histórico. A mesma legislação exclui de punição grafite como manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário do imóvel ou autoridade, no caso de bem público. A Lei 12.408/2011 dispõe ainda sobre a proibição de comercialização de tintas em embalagens do tipo aerossol a menores de 18 anos em todo o território nacional.

 

Vandalismo no cristo do barreiro: responsável está preso

Está recolhido no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Michael Antônio Silva Azevedo, responsável por pichar a estátua do Cristo Redentor do Bairro Milionários, na Região do Barreiro. O caso ocorreu em 12 de junho, quando Michael foi flagrado por guardas municipais que faziam patrulhamento pelo local. Na estátua, ele pichou com sprays os dizeres “Ronadinho (sic) 49”, em referência ao jogador Ronaldinho Gaúcho, então recém-contratado pelo Atlético. No mesmo dia, Michael foi levado para o Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) São Cristovão, de onde foi transferido para a penitenciária. A punição pela pichação ainda está sendo avaliada, mas ele cumpre pena de 5 anos e 10 meses por tráfico, já que tinha mandado de prisão em aberto no dia em que foi detido. Além da pichação do Barreiro, Michael responde ainda por outro crime da mesma natureza praticado em uma importante avenida da capital. A estátua do Barreiro foi pintada por servidores da Prefeitura de BH (foto).

(foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação %u2013 14/6/12)
(foto: Prefeitura de Belo Horizonte/Divulgação %u2013 14/6/12)



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