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Estado de Minas

Ação civil contra antenas irregulares segue sem resposta desde 2011


postado em 07/09/2012 12:42

Com base na pesquisa da UFMG e em estudos feitos em outros países, a promotora de Defesa da Saúde do Ministério Público Estadual (MP) Josely Ramos Pontes ajuizou em outubro de 2011 uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Na ação, além de pedir a suspensão das ERBs irregulares –na época, eram 525, segundo a Secretaria Municipal de Meio Ambiente –, o MP recomenda que a Justiça considere “insuficiente” e “lesiva à saúde humana” as regras previstas pela prefeitura para a instalação das estações, fixadas na Lei Municipal 8.201, de 2001, e em deliberações normativas do Conselho Municipal de Meio Ambiente. Segundo a lei, uma antena deve ser montada à distância mínima de 30 metros entre seu ponto de emissão de radiação “na direção de maior ganho” – isto é, o ponto com maior potência de emissão de raios eletromagnéticos – e qualquer edificação destinada à “permanência de pessoas”.

“A legislação é um jardim de infância para as empresas. Deveria ser mais restritiva, 30 metros é uma distância muito pequena, principalmente em relação a hospitais, escolas, praças, locais onde há aglomeração de pessoas”, defende a promotora. Ela acusa a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) de ser “totalmente omissa”. “Não fiscaliza como devia. Não adota todas as providências previstas em lei diante da instalação de ERBs sem o devido licenciamento ambiental. Temos denúncias de antenas instaladas a menos de 10 metros de casas”, aponta.

Em Belo Horizonte, funcionam 1.079 ERBs, das quais 280 são consideradas irregulares e 41 tiveram o pedido de regularização negado pela PBH, mas algumas obtiveram liminar judicial para continuar operando. Elas estão a serviço de cinco empresas: Oi, Nextel, Vivo, Tim e Claro. A prefeitura alega que a lei municipal segue as determinações da Anatel. Segundo a gerência de Licenciamento de Infraestrutura da Secretaria de Meio Ambiente, sempre que se constata alguma antena irregular, busca-se efetivar seu licenciamento. Caso a antena não se enquadre nas normas das legislações federal e municipal, a Procuradoria Geral do Município aciona a Justiça para que seja desmontada.

A ação do MP foi rejeitada em primeira instância, mas a promotoria de Defesa da Súde interpôs recurso, ainda não julgado. A iniciativa de Josely foi motivada por um inquérito civil instaurado em 2004 por associações de moradores da Região da Pampulha e dos bairros Dom Bosco, na Região Noroeste, e Santa Lúcia, Região Centro-Sul. Quase uma década depois da iniciativa, o presidente da Associação Comunitária do Bairro Bandeirantes, Afrânio Alves de Andrade, se diz “desanimado”. “Nós batalhamos, mas o progresso não dá ouvidos. Quando isso bate nas autoridades, que poderiam atuar com energia, elas fraquejam”, considera. “Elas (as antenas) criam uma zona de influência de ondas cujos efeitos para a saúde são danosos. Além disso, as propriedades são desvalorizadas em função da presença dessas torres”, constata.

Procuradas pelo Estado de Minas, a Oi afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que “está conversando com a prefeitura para adequação das estações rádio base à legislação de uso e ocupação do solo” e que as “exigência técnicas já atendem a regulamentação específica da Anatel”. A Claro informou apenas que “está analisando” os casos de antenas irregulares operadas pela empresa. As outras três empresas não se pronunciaram sobre o assunto.


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