Jornal Estado de Minas

Banco é condenado a indenizar gerente demitido por entregar dinheiro a bandidos em sequestro

O crime aconteceu em 2010 quando um grupo sequestrou uma funcionária do banco. O marido dela, gerente operacional, e o chefe dele resolveram entregar dinheiro aos bandidos. Os três bancários envolvidos no caso foram demitidos

Luana Cruz, Paulo Filgueiras, Cristiane Silva, Daniel Camargos, Mateus Parreiras, Pedro Rocha Franco, Luciane Evans, Leandro Couri
Um funcionário do Banco Santander pediu na Justiça uma indenização por danos morais depois de ser demitido por entregar dinheiro a bandidos em um caso de sequestro em Belo Horizonte
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o crime aconteceu em 2010, quando um grupo sequestrou uma funcionária do banco e ligou para o marido dela, gerente operacional da agência, exigindo dinheiro

Ele obedeceu a ordem dos bandidos e foi até agência com objetivo de entregar o valor solicitado pelos criminososO gerente operacional conversou com seu superior - gerente geral - que ficou ciente da entrega de valoresMinutos depois de cumprir a exigência, a mulher foi libertada e a ocorrência registrada pela políciaConforme o processo, dois dias depois do crime, os três funcionários foram demitidos

O gerente geral entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável de indenização por danos morais tanto na primeira instância, quanto na 7ª turma julgadora do TRT-MGEle alegou péssimo tratamento do banco após a ocorrência do crimeO Santander, no entanto, se defendeu dizendo que o gerente geral sequer foi vítima do assalto e que a agência bancária não poderia ser responsabilizada pelo crimeAlegou ainda que que cumpre todas as normas impostas por lei e pelo Banco Central

Decisões

O juiz de primeira instância considerou que embora a dispensa sem justa causa seja uma prerrogativa do empregador, o respeito ao trabalhador nunca poderá faltar
Para ele, a integridade moral do gerente geral foi atingida ao ser dispensado "apenas por ter permitido um assalto"Para o relator do caso na segunda instância, Antônio Gomes de Vasconcelos, o bancário não teve opção e escolheu salvar a vida da subordinada em vez de prezar pelo patrimônio da empresaEle achou a conduta do Santander inadmissível e abusiva, além de considerar que o banco transferiu ao gerente todo o risco de atividade econômica, que não poderia ser a ele atribuída.

“É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades", advertiu o magistradoAssim, está fixada a indenização, cujo voto foi acompanhado por todos os magistrados da turma julgadora

O advogado do Santander, Fernando de Oliveira dos Santos, entrou com recurso de revistaSegundo ele, o empregado não foi demitido por causa da ocorrência de sequestroO advogado do empregado, Antonio Carlos Ivo Metzker, não vai se pronunciar sobre o caso, porque ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST)