Ele obedeceu a ordem dos bandidos e foi até agência com objetivo de entregar o valor solicitado pelos criminososO gerente operacional conversou com seu superior - gerente geral - que ficou ciente da entrega de valoresMinutos depois de cumprir a exigência, a mulher foi libertada e a ocorrência registrada pela políciaConforme o processo, dois dias depois do crime, os três funcionários foram demitidos
O gerente geral entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável de indenização por danos morais tanto na primeira instância, quanto na 7ª turma julgadora do TRT-MGEle alegou péssimo tratamento do banco após a ocorrência do crimeO Santander, no entanto, se defendeu dizendo que o gerente geral sequer foi vítima do assalto e que a agência bancária não poderia ser responsabilizada pelo crimeAlegou ainda que que cumpre todas as normas impostas por lei e pelo Banco Central
Decisões
O juiz de primeira instância considerou que embora a dispensa sem justa causa seja uma prerrogativa do empregador, o respeito ao trabalhador nunca poderá faltar
“É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades", advertiu o magistradoAssim, está fixada a indenização, cujo voto foi acompanhado por todos os magistrados da turma julgadora
O advogado do Santander, Fernando de Oliveira dos Santos, entrou com recurso de revistaSegundo ele, o empregado não foi demitido por causa da ocorrência de sequestroO advogado do empregado, Antonio Carlos Ivo Metzker, não vai se pronunciar sobre o caso, porque ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST)