Um funcionário do Banco Santander pediu na Justiça uma indenização por danos morais depois de ser demitido por entregar dinheiro a bandidos em um caso de sequestro em Belo Horizonte. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o crime aconteceu em 2010, quando um grupo sequestrou uma funcionária do banco e ligou para o marido dela, gerente operacional da agência, exigindo dinheiro.
Ele obedeceu a ordem dos bandidos e foi até agência com objetivo de entregar o valor solicitado pelos criminosos. O gerente operacional conversou com seu superior - gerente geral - que ficou ciente da entrega de valores. Minutos depois de cumprir a exigência, a mulher foi libertada e a ocorrência registrada pela polícia. Conforme o processo, dois dias depois do crime, os três funcionários foram demitidos.
O gerente geral entrou na Justiça e conseguiu decisão favorável de indenização por danos morais tanto na primeira instância, quanto na 7ª turma julgadora do TRT-MG. Ele alegou péssimo tratamento do banco após a ocorrência do crime. O Santander, no entanto, se defendeu dizendo que o gerente geral sequer foi vítima do assalto e que a agência bancária não poderia ser responsabilizada pelo crime. Alegou ainda que que cumpre todas as normas impostas por lei e pelo Banco Central.
Decisões
O juiz de primeira instância considerou que embora a dispensa sem justa causa seja uma prerrogativa do empregador, o respeito ao trabalhador nunca poderá faltar. Para ele, a integridade moral do gerente geral foi atingida ao ser dispensado "apenas por ter permitido um assalto". Para o relator do caso na segunda instância, Antônio Gomes de Vasconcelos, o bancário não teve opção e escolheu salvar a vida da subordinada em vez de prezar pelo patrimônio da empresa. Ele achou a conduta do Santander inadmissível e abusiva, além de considerar que o banco transferiu ao gerente todo o risco de atividade econômica, que não poderia ser a ele atribuída.
“É urgente e indispensável que este setor de atividade econômica promova meios eficientes de garantir a segurança e a integridade física e mental dos trabalhadores que contribuem para o desempenho de suas atividades", advertiu o magistrado. Assim, está fixada a indenização, cujo voto foi acompanhado por todos os magistrados da turma julgadora.
O advogado do Santander, Fernando de Oliveira dos Santos, entrou com recurso de revista. Segundo ele, o empregado não foi demitido por causa da ocorrência de sequestro. O advogado do empregado, Antonio Carlos Ivo Metzker, não vai se pronunciar sobre o caso, porque ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).