A Proposição de Lei nº 154/12, originada do Projeto de Lei nº 1.949/11, do Vereador Carlúcio Gonçalves, sugere a criação de uma área de serviço com segurança especial em shoppings e centros comerciais destinada a abrigar os estabelecimentos que costumam chamar a atenção de criminosos, como agências bancárias, joalherias, financeiras, cooperativas de crédito, casas lotéricas, lojas de câmbio e caixas eletrônicos
“Com a crescente onda de assaltos nos shoppings centers, vê-se a grande necessidade de oferecer aos comerciantes uma segurança diferenciada”, justifica o autor no texto do projetoA segurança da área seria feita por profissionais contratados pelo shopping ou centro comercial, que poderia contar também com uma porta giratória com detector de metaisAinda segundo a proposição, a criação do local seria facultativa.
No entanto, o prefeito entendeu que, ao determinar a criação de espaços específicos em complexos privados, a proposição de lei interfere na organização administrativa dos empreendimentos e nas relações contratuais entre os lojistas e empresários, causando uma interferência indevida do Estado na atividade econômica
Na análise do diretor de Relações Institucionais da Associação Brasileira dos Lojistas de Shoppings (Alshop), Luís Augusto Ildefonso da Silva, embora a proposição de lei tenha o objetivo de preservar a segurança da população, a razão do veto está juridicamente correta e essa negativa já aconteceu em outras cidades do Brasil, pois o proprietário é quem define como será o funcionamento e os lojistas escolhem os espaços, sem interferência do Executivo local.
Para melhorar a segurança, a instituição propôs várias medidas que foram discutidas em fóruns promovidos pelo país e vêm sendo seguidas pelos estabelecimentos, como a melhoria dos sistemas de segurança dos shoppings, qualificação das equipes responsáveis e troca de informações com a polícia, coibindo as ações criminosas