Os crimes de saidinha de banco diminuíram em Belo Horizonte nos últimos meses em relação ao meses período de 2011. A Polícia Militar (PM) divulgou nesta terça-feira o balanço que mostra queda de 46,2% no mês de julho (57 assaltos contra 106 no ano passado) e redução de 51,3% em agosto (53 ocorrências contra 109 do ano passado). A redução total de janeiro a agosto, em relação ao último ano é de 26,4%.
Segundo o comandante do Policiamento da Capital (CPC), coronel Rogério Andrade, a grande preocupação da PM se volta para os bancos que não possuem biombos para proteção do cliente durante o saque. De janeiro a agosto deste ano, ocorreram 588 assaltos - sendo 95% deles em agências onde não há biombos. O coronel afirma que a corporação mantém o diálogo com as instituições bancárias para incentivar a instalação das proteções - conforme determina lei municipal - na tentativa de reduzir os crimes.
A população deve tomar alguns cuidados para prevenir os assaltos, entre eles evitar o saque de grandes valores. Segundo a PM, 68% das vítimas de saidinha são funcionários de empresas que geralmente retiram dinheiro para pagamento de empregados, contas e fornecedores. A maior frequência de casos de assalto acontece nos dias 5 e 6 de cada mês, no período entre 17h e 18h.
Reforço
A polícia reforçou a patrulha contra os crimes de saidinha colocando nas rua da capital mais 24 motos para rondas. As novas motopatrulhas serão usadas nas operações com foco na prevenção e repressão, principalmente contra o patrimônio que utilizam motocicletas como meio de fuga, tais como saidinhas de banco, sequestros relâmpagos e furtos qualificados a caixas eletrônicos.
Lei
A Lei Municipal 10.200/2011 determina que os bancos deverão instalar um painel de material opaco, com no mínimo dois metros de altura, no espaço entre o caixa e a fila de espera. Além disso, as agências e outras instituições financeiras devem que contar com um painel eletrônico para indicar aos clientes qual caixa está disponível, como já ocorre em guichês de atendimento. A lei também reforça a proibição do uso de celulares em bancos, como já havia sido determinado pela Lei Estadual 19.432/ 2011.