Um defensor público aposentado de Belo Horizonte foi condenado pela Justiça a indenizar uma faxineira por ter insultado a mulher de “negra, preta e pobre”. Ele deve pagar R$ 12.440 por danos morais, conforme decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme o processo, em fevereiro de 2008, a faxineira encontrou com o defensor na garagem do prédio onde ele morava e ela trabalhava. A funcionária se dirigiu ao aposentado para perguntar o paradeiro da filha, que também trabalhava como faxineira no edifício.
De acordo com a Justiça, nesse momento o homem começou a insultar, sem motivos, a faxineira. Ela ficou atordoada ao ser chamada publicamente de “negra, preta e pobre”. Em setembro de 2009, ela ajuizou ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado.
O defensor público negou as acusações em juízo dizendo que não ofendeu a faxineira e que se limitou a responder que a filha dela não estava mais na garagem. Ele ainda alegou que a faxineira pretendia obter benefícios financeiros e disse que ainda que ela não desempenhou bem suas tarefas enquanto prestou serviços ao condomínio.
Os desembargadores na segunda instância decidiram aumenta o valor para R$ 12.440. Para o relator do caso, José do Carmo Veiga de Oliveira , o montante “leva em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda”.