Jornal Estado de Minas

PM vai investigar abuso de militares no comércio da capital

Corporação se manifestou após reportagem produzida pelo Jornal Estado de Minas revelando a ação de policiais que consomem alimentos e outros produtos de graça em bares, restaurantes e padarias de BH

PMs em lanchonete: Lanche grátis é prática condenada e responsáveis serão investigados - Foto: Mateus Parreiras/Em/D.A Press

Policiais militares que lancham, almoçam e até consomem cigarros de graça em bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, muitas vezes intimidando comerciantes, serão investigados por desvio de condutaA decisão foi anunciada ontem pelo Comando-Geral da PM, depois das denúncias de favorecimento a militares publicadas pelo Estado de Minas no domingoEm apenas quatro dias a equipe de reportagem localizou 10 estabelecimentos comerciais onde PMs se servem de graça – seja com a conivência de proprietários, que tentam manter os militares por perto e se beneficiar com uma espécie de segurança fardada, seja mediante extorsão velada praticada pelos próprios agentes de segurança.

De acordo com o chefe da sala de imprensa da PM, major Gilmar Luciano dos Santos, o comandante-geral da corporação, Márcio Martins Sant'ana, se reuniu com os comandantes de batalhões para discutir o problemaOs flagrantes feitos pelo EM em Belo Horizonte e Contagem, segundo ele, vão contribuir para apurar casos desse tipo, que já são de conhecimento da polícia.

Segundo a corporação, as práticas denunciadas configuram desvio de conduta, conforme a Lei Estadual 14.310, de 2002 (Código de Conduta Ética dos Militares do Estado de Minas Gerais), e o Decreto 43.885/2004, que dispõe sobre o código de conduta ética do servidor público da alta administração estadualPoliciais que agem dessa forma “contrariam o interesse público e as diretrizes emanadas pelo comando da corporação”, informa a PM, ressaltando que é sua missão orientar, recomendar, proibir e punir condutas que desviem o militar de sua função, garantindo rigor nas apurações por parte dos comandantes de batalhões e da Corregedoria.

Por meio de nota, o comando da PM disse ainda que o desvio de conduta denunciado pela reportagem envolve um número inexpressivo de agentes e não representa o comportamento da maioria dos 45 mil militares no estado“O fato, inclusive, causou desconforto e repúdio em toda a corporaçãoA PM orienta que, tão logo o comerciante perceba situações irregulares envolvendo policiais militares, denuncie, imediatamente, à Corregedoria ou pelo Disque-Denúncia Unificado 181”, orienta a corporação, lembrando que o denunciante não precisa se identificar e que receberá senha para acompanhar o andamento das investigações pela internet.

A PM informou ainda que todos os militares são orientados a manter contatos diretos com a população, inclusive os comerciantes, com objetivo de reforçar a rede de segurança pública e estreitar os laços de convivência harmoniosa, dentro da filosofia de polícia comunitária“Essa aproximação, que deve ser estritamente profissional, tem o objetivo de prevenir e reprimir delitos, dentro do conceito de beneficiar toda a comunidadeObviamente, essa relação saudável entre policiais militares e a comunidade não permite que os profissionais de segurança pública exijam quaisquer benefícios a seu favor, ainda que lhes sejam oferecidos espontaneamente, sendo-lhes vedado receber mimos, brindes, cortesias, agrados ou benefícios de quaisquer natureza”, esclareceu a PM.

 A aceitação ou conivência do comerciante com a prática é considerada antiética pela PM, e pode configurar crimeA postura, informa a corporação, “acaba estimulando a impunidade, o desvio de conduta e, principalmente, dificultando o trabalho de apuração e correição para com os transgressores”Dos 10 estabelecimentos visitados pelo EM, seis permitem que os PMs consumam irrestritamente produtos que comercializam, dois preparam kits de lanches para os militares e dois alegaram que são pressionados pelos PMs.

Policiais que se beneficiam de alimentação e agrados para favorecer a segurança em dado estabelecimento ferem também o Código Penal
Constranger comerciantes é crime de concussão, com pena de reclusão, de dois a oito anos, e multaJá servidores públicos que se corrompem para receber favores incorrem em corrupção passivaComerciantes que oferecem benefícios praticam corrupção ativaOs dois crimes são punidos com pena de reclusão, de dois a 12 anos, e multa.

 

 

Análise da notícia

Rigor para preservar cidadãos e policiais

Roney Garcia

Há práticas arraigadas que não são menos questionáveis apenas por serem antigasA atitude de policiais que se valem do emprego público para obter vantagens, entre elas alimentação gratuita, é de conhecimento da própria corporação, que a repudiaÉ preciso agir com rigor para separar os militares que justificam o título – a maioria, conforme atesta a própria PMMG – daqueles que usam a farda como uma espécie de vale-refeição, uma forma de intimidar comerciantes ou de acenar com qualquer tipo de benefício em troca do lanche gratuito ou de outros mimosMesmo porque o tempo dedicado a essas “parcerias” é tempo furtado de quem não tem o que oferecer ou dos que se recusam a ser coniventes Ainda que sejam minoria, os responsáveis por essas atitudes agem valendo-se de uniformes, armas e divisas que lhes são confiados pela sociedadeSão, naquele momento, representantes da Polícia Militar de Minas Gerais diante do cidadãoIdentificando-os, a PM protege não só o contribuinte, mas a própria imagem e a da maioria dos seus comandados.