Em julho deste ano, a Justiça tirou do edital - em caráter liminar - o item que confere de seis a 14 pontos a candidatos com experiência como taxistaO juiz Renato Luís Dresch, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, havia anulado o item sob a justificativa de que a regra fere o princípio da igualdade A BHTrans não concordou com a decisão judicial e recorreuO edital ficou parado, diante da indefinição dos critérios para classificar os 6.335 concorrentes
Em agosto, o magistrado mudou o posicionamento, definido em análise provisória, e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço da capitalO processo licitatório voltou a valer e agora surgem os primeiros resultadosSegundo a BHtrans, quem passou para a segunda etapa atingiu, no máximo, 28 pontos