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Estado de Minas UM ARQUEÓLOGO NA ESTRADA

Liminar exige interdição de obra na MG-383 por causa de mina de ouro em Congonhas

Determinação vale até que especialista cheque se túnel leva a mina de ouro do século 19. Descumprimento pode gerar embargo e multa diária de R$ 1 mi


postado em 11/10/2012 06:00 / atualizado em 11/10/2012 06:48

Túnel descoberto em maio no município de Congonhas está em área sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG)(foto: Rodrigo Clemente/Esp. EM/D.A Press %u2013 24/5/12)
Túnel descoberto em maio no município de Congonhas está em área sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) (foto: Rodrigo Clemente/Esp. EM/D.A Press %u2013 24/5/12)

A Justiça determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) que paralise a obra de duplicação de um trecho da rodovia MG-383, entre a BR-040 e São Brás do Suaçuí, em Congonhas, na Região Central. Pela liminar concedida pela juíza Flávia Generoso Mattos, em ação do Ministério Público do estado (MPMG), os serviços só poderão ser retomados com acompanhamento de um arqueólogo, o qual deverá fazer o monitoramento da região, onde foi localizado, em 17 de maio, um túnel que, à primeira vista, poderia conduzir a uma mina de ouro do século 19. Pelo despacho, deverão ser apresentados relatórios quinzenais e executadas prospecções arqueológicas durante as novas intervenções, sob pena de embargo do empreendimento e multa diária no valor de R$ 1 milhão, se descumpridas as duas obrigações.

Segundo a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), à qual está vinculado o DER/MG, as obras a cargo da construtora Cowan continuaram ontem sem problemas. Assessores informaram que o órgão ainda não foi notificado pela Justiça. Em maio, a Prefeitura de Congonhas interditou o trecho de dois quilômetros até que fosse concluído laudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). “Pelo parecer do instituto, não se tratava de mina de exploração aurífera, mas de uma estrutura para investigação de mina de manganês. Em outro, o MPMG sustentava se tratar de uma mina de ouro”, disse ontem o coordenador de programas e projetos em patrimônio histórico da prefeitura, Ronaldo José Silva de Lourdes. A partir do laudo do Iphan, explicou Ronaldo, o trecho foi liberado, embora a estrutura estivesse destruída em 90%.

O titular da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais (CPPC), promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, destacou a importância dos sítios arqueológicos de Congonhas, especialmente do distrito de Alto Maranhão, dos tempos coloniais, onde foi localizado o túnel. “Não importa se trata-se de uma mina de ouro com mais de 200 anos ou um túnel para investigação de manganês com mais de 100. Todos esses vestígios fazem parte da história e devem ser preservados. Portanto, um especialista deve acompanhar toda a obra a fim de prevenir e evitar outras destruições”, afirmou o promotor de Justiça.

Carta arqueológica

  “No distrito de Alto Maranhão, há muitas catas de ouro dos séculos 18 e 19 e vestígios arqueológicos de relevância. Um dos destaques é a Mina do Vemeeiro, que pertenceu ao barão de Paraopeba. É necessário um trabalho amplo para Congonhas ter a sua carta arqueológica e preservar esses bens culturais”, defende Marcos Paulo. Logo em seguida à interdição, o EM esteve no local e mostrou a situação do túnel, que se tornou objeto de curiosidade na região, e mostrou a situação da estrutura no meio da estrada. O engenheiro do DER/MG Cláudio Lima do Nascimento, responsável pela fiscalização da obra, informou, na época, que havia sido entregue ao Iphan um laudo arqueológico, feito por especialista. Nascimento disse que para as obras iniciadas em 5 de janeiro, foi pedido o licenciamento ambiental à Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Supram).


Vitória contra a poluição visual

Vitória para o patrimônio cultural de São João del-Rei, no Campos das Vertentes, que luta para acabar com a poluição visual no Centro Histórico. A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de primeira instância e indeferiu o recurso de comerciantes que queriam manter propaganda irregular. O recurso tentou contestar liminares obtidas pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em ações civis públicas e um decreto editado pelo município celebrado depois de acordo com os promotores de Justiça Antônio Pedro da Silva Melo, de São João del-Rei, e o coordenador da CPPC, Marcos Paulo de Souza Miranda. Os comerciantes alegaram que as ações civis são irregulares por não serem individualizadas e que o decreto municipal de novembro de 2011 “é supostamente ofensivo aos princípios da isonomia e da proporcionalidade e acoimado de vício de inconstitucionalidade formal”. Recorreram da decisão os estabelecimentos que não conseguiram autorização da Justiça para continuar com seus equipamentos de publicidade inadequados no núcleo histórico da cidade.

 


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