A conduta ilícita se caracteriza, no entanto, se não houver autorização do dono do equipamento, como ocorreu este ano com a atriz Carolina Dieckmann, que teve fotos pessoais divulgadas na internetPela divulgação, o caso da artista tornou-se emblemático e apelidou a lei com o nome da atrizMas o problema é muito maior Somente até agosto deste ano foram praticados 893 crimes cibernéticos em Belo Horizonte, número 9% maior do que todas as 819 ocorrências de 2011
Atividade que respinga também nos trabalhos do Ministério Público de Minas Gerais e que obrigou o órgão a criar, em 2008, a Promotoria Estadual de Combate aos Crimes CibernéticosDesde então, o MP já recebeu 2.475 denúncias de crimes praticados na internet, entre eles estelionato, discriminação de raça, cor e etnia; casos de difamação, injúria e calúnia, além de furtos e ameaçasClonagens de cartões de crédito e roubo de senhas no ambiente virtual também passam a ser tipificados na lei.
Se sancionada, a nova regra passa a valer 120 dias depois da data de publicaçãoEspecialistas e autoridades comemoraram a aprovação das propostas que, se sancionadas, serão inseridas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40)
Na prática, as propostas vêm para tapar os “buracos” ainda deixados pela legislação que hoje pune crime cibernéticos, como explica o delegado Pedro Paulo Marques, chefe da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes Cibernéticos“Existem leis que podem ser usadas para tipificar e punir crimes praticados pela internet que também ocorrem no ambiente real, os chamados crimes impróprios”, explica o delegado, referindo-se ao Código Penal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), à Lei dos Direitos Autorais, entre outrosNo entanto, afirma Marques, existem delitos classificados como próprios“São aqueles que só podem ser praticados na internet, como invasões a sistemas, retiradas de site do ar, danos prejuízos provocados por devassas feitas em softwares e que são considerados atos ilícitos desde que ocorram sem autorização do titular do equipamento eletrônico.”
Pena
A punição definida no projeto de lei aprovado é de detenção de três meses a um ano e multa para quem descumprir as regrasNa mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com o intuito de permitir a prática criminosaSe a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto para um terço
A pena inicial dobra nos casos em que a devassa resultar na obtenção de conteúdo sigilosos, segredos comerciais e industriais e chega a seis meses a dois anos, além de multaNesses casos, se houver divulgação, comercialização do transmissão das informações hackeadas a um terceiro, a pena é acrescida de dois terços
A lei protege ainda autoridades, como presidentes, governadores, prefeitos e integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), além de presidentes da Câmara de Deputados, do Senado, Assembleia Legislativa, entre outros órgãosNos casos em que a invasão prejudicar uma dessas pessoas, a pena principal será acrescida de um terço à metade da punição
Na avaliação do presidente da Comissão de Direitos e Crimes Eletrônicos da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), Luís Felipe Silva Freire, a sanção da lei é importante e contribui para acabar com o falso entendimento a respeito de crimes cibernéticosSegundo ele, ainda vigora no Brasil o mito de que quem comete crimes na internet não recebe punição“A proposta é positivaVai ajudar muito na prevenção, investigação e punição desses delitos”, disse
Apesar de comemorar os avanços das propostas, a coordenadora da Promotoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos, Vanessa Fusco, critica lacunas deixadas pelos projetos“Permanece em aberto o tempo de guarda dos logs, prevista em artigo totalmente rejeitado em um dos projetosO texto estabelecia que os provedores de internet deveriam guardar os dados do usuários para investigação por até três anos, mas não foi incorporado ao texto final”, afirma
PROTEJA-SE DE CRIMINOSOS
Dicas para evitar golpes pela internet
Computadores de mesa e notebooks
Use um antivírus confiável e o mantenha sempre atualizado
Use o dispositivo Firewall, responsável por manter as portas de acesso ao computador protegidas
Smartphones e tablets
Proteja seu telefone com senha
Ative a criptografia no telefone, caso esteja disponível
Ignore mensagens de texto estranhas ou solicitações de conexão via Bluetooth que você não conhece
Use um antivírus confiável e o mantenha sempre atualizado
Redes sociais e comunicadores instantâneos
Nunca clique em links que você desconheça ou tenha dúvida da procedência
Não aceite solicitações de amizade de pessoas que você não conheça
Redes wi-fi
Ao criar uma rede doméstica, ative uma senha e faça a opção pela rede criptografada
Ao participar de redes públicas, confira se o antivírus está atualizado e se o Firewall está funcionando
Nas compras
Não faça compras em sites sem boa procedência
Verifique com pessoas conhecidas se já usaram o site e receberam o produto
Consulte o site de vendas no endereço www.registro.br e verificar os dados de quem registrou o domínio CNPJ e endereço da empresa responsável
Ofereça o mínimo de informações pessoais possível
Verifique as condições de entrega, envio e formas de pagamento
Registre toda a negociação e transação como e-mails, anúncios, telas do site de compra
Evite computadores públicos para compras on-line, pois podem estar infectados com ameaças virtuais
Empréstimos
Desconfie de propostas de dinheiro fácil e ofertas muito boas
Transações bancárias
Não forneça senhas a ninguém
Use senhas fortes, escolhendo uma sequência entre 8 e 12 caracteres de letras e números
Evite fornecer dados por meio de links oferecidos pelo site
Nunca empreste o cartão do banco, nem permita que estranhos o examinem sob qualquer pretexto
Evite acessar a conta bancária pela internet em cybercafés, lan houses, no trabalho ou local de estudo
Troque periodicamente a senha de acesso ao banco na internet
Bancos nunca mandam e-mails ou ligam para o cliente para solicitar senhas
Internet em geral
Atenção ao abrir mensagens que prometem fotos escandalosas ou dizem ter informações secretas
Evite sites que você nunca ouviu falar
Mantenha-se fiel aos sites oficiais e dê preferência a sites com endereço .com.br
Crianças e adolescentes
Não deixe o computador no quarto da criança ou adolescenteColoque-o em local de passagem para evitar ocorrências de pornografia infantil
Estipule horário para que seus filhos naveguem na internet