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Estado de Minas

Perda do poder de multar prejudicou a eficiência da BHTrans

Especialistas preveem mudanças após batalha judicial. Município ainda pode ter prejuízo, adverte MP


postado em 12/11/2012 06:48 / atualizado em 12/11/2012 07:12

A BHTrans pode ou não multar? Independentemente da decisão, especialistas acreditam que a proibição foi um divisor na gestão do trânsito de Belo Horizonte, e avaliam que a empresa ficou perdida diante da indefinição de suas funções. Primeiro presidente da BHTrans, entre 1990 e 1993, o consultor Osias Baptista Neto diz que, ao tirar o poder de autuação dos agentes, a “competência da empresa de fazer operações de trânsito foi esvaziada”. “A BHTrans tem hoje fiscais que o motorista não é obrigado a obedecer”, afirmou. Para ele, o trânsito na cidade funcionava melhor quando a empresa tinha o poder de punir infratores. “Acho que o órgão ficou perdido, porque passou a depender da polícia, da Guarda Municipal, e ficou incapacitado de cumprir sua missão”, disse.

De acordo com o economista João Luiz da Silva Dias, segundo presidente da empresa municipal, a BHTrans sofreu retrocessos ao longo do tempo e um deles foi o fato de ter perdido o poder de autuação. “Acho que a gestão do transporte público também está prejudicada. As empresas de ônibus estão cada vez mais no controle. É preciso resgatar essa competência, pois responsabilidade não se delega. Pode-se terceirizar uma série de serviços, mas o planejamento e a gestão têm que ser feitos pela BHTrans. Não serão a guarda ou a PM que vão fazer”, afirmou.

Já para Ricardo Mendanha Ladeira, engenheiro e último presidente da empresa municipal antes da atual gestão, uma saída seria transformar a BHTrans em uma autarquia. “É fundamental que haja uma estrutura própria de autuação, mas agora isso pode ser feito em conjunto com a PM ou grupo específico da Guarda Municipal. Mas é preciso que se tenha uma decisão final e que se fortaleça a empresa”, disse.

Osias Baptista explica que a BHTrans foi criada como sociedade de economia mista porque na época se pretendia obter a agilidade jurídica e legal de uma empresa privada. “A intenção era não ficar preso ao regime público, mas não adiantou, porque ela assumiu todas as dificuldades. Uma forma seria transformá-la em uma autarquia da administração direta, dentro de uma secretaria. Assim não haveria espaço para questionamentos”, afirmou.

Capitais
No Brasil, segundo especialistas, Belo Horizonte é a única capital onde a empresa que gerencia o tráfego é impedida de multar. De acordo com o presidente da Associação Nacional de Transporte Público (ANTP), Ailton Brasiliense Pires, em São Paulo os agentes com poder de autuar são lotados na Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que também é uma empresa de economia mista, e as autuações são decididas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário, ligado à prefeitura. “As empresas criadas a partir de 1998, depois do Código de Trânsito Brasileiro, têm um modelo semelhante ao de São Paulo. Nenhuma das empresas de trânsito tem fins lucrativos e Belo Horizonte é a única no país que não pode autuar.” No Rio de Janeiro, segundo ele, há uma parceria com a Guarda Municipal para a ação no trânsito.

Aposta na eletrônica Ronaldo Guimarães Gouvêa, coordenador geral do Núcleo de Transporte da Escola de Engenharia da UFMG, diz que a tendência nacional dos órgãos de trânsito é investir em equipamentos eletrônicos, deixando a presença física nas ruas de lado. “Os órgãos estão depositando confiança na parafernália tecnológica e deixando os agentes de lado, mas isso é um problema, porque os equipamentos precisam dar suporte à ação. A presença física do fiscal é psicologicamente importante e precisa ser mais intensa”, afirmou.

 


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