De acordo com o processo, a gerente e a sub-gerente da loja revistavam a bolsa dos empregados todos os diasGeralmente, a revista ocorria na porta da loja, no encerramento do expediente e, algumas vezes, era feita na frente de clientesUma das funcionárias resolveu processar os patrões
A juíza Rosemary de Oliveira Pires entendeu que o cenário descrito pela trabalhadora autoriza o reconhecimento do dano moralEla ponderou que o procedimento era invasivo e desrespeitosoNa avaliação da magistrada, o patrão ultrapassou os poderes que a legislação lhe confere para conduzir o empreendimentoEssa é uma decisão de segunda instância e não cabe mais recursos em Minas Gerais