Uma vendedora que tinha a bolsa revistada diariamente, após o expediente, receberá uma indenização de R$ 7 mil por dano moral da empresa onde trabalhava. A loja, que fica na Região do Barreiro em Belo Horizonte, foi condenada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), que considerou a revista um ato de constrangimento e humilhação contra a funcionária,
De acordo com o processo, a gerente e a sub-gerente da loja revistavam a bolsa dos empregados todos os dias. Geralmente, a revista ocorria na porta da loja, no encerramento do expediente e, algumas vezes, era feita na frente de clientes. Uma das funcionárias resolveu processar os patrões.
A juíza Rosemary de Oliveira Pires entendeu que o cenário descrito pela trabalhadora autoriza o reconhecimento do dano moral. Ela ponderou que o procedimento era invasivo e desrespeitoso. Na avaliação da magistrada, o patrão ultrapassou os poderes que a legislação lhe confere para conduzir o empreendimento. Essa é uma decisão de segunda instância e não cabe mais recursos em Minas Gerais.