A Justiça condenou o motorista de uma Blazer e o pai dele, proprietário do veículo, a indenizarem uma pedestre atropelada. Eles devem pagar R$ 10 mil pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima que foi atingida pela caminhonete em marcha ré. De acordo com a ação, a vítima sofreu lesões e fraturas faciais, precisando submeter-se a cirurgia. Ela juntou ao processo um DVD, com imagens em vídeo da câmera de um edifício em frente ao local do acidente.
Os réus alegaram que os fatos narrados não condizem com o boletim de ocorrência policial feito na época. No boletim consta que a vítima teve um mal súbito e caiu do passeio na rua. Assim, pai e filho pediram a improcedência da ação, alegando que não ficou comprovada a culpa do motorista.
No entanto, o juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, afirmou que o vídeo é claro mostrando momento exato em que o veículo atinge a vítima pelas costas. O magistrado disse “uma imagem vale mais do que mil palavras“, e fixou indenização. Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.